O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 1º do Decreto “E” nº 17, de 17 de junho de 2011, alterado pelo Decreto “E” nº 24, de 8 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica convocada a 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude, como etapa integrante da 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude, a ser realizada no dia 15 de outubro de 2011, nas dependências do Instituto Mirim de Campo Grande, situado na Rua Anhanduí nº 294, Centro, Campo Grande-MS.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 15 de setembro de 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado de Governo
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