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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 17, DE 17 DE JUNHO DE 2011.

Convoca a 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude e constitui a Comissão Organizadora Estadual.

Publicado no Diário Oficial nº 7.973, de 20 de junho de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude, como etapa integrante da 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude, a ser realizada nos dias 28 e 29 de outubro de 2011, no Auditório da Secretaria de Estado de Governo, (SEGOV), situado na Avenida do Poeta, Bloco 8, Parque dos Poderes, Campo Grande-MS.

Art. 1º Fica convocada a 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude, como etapa integrante da 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude, a ser realizada nos dias 21 e 22 de outubro de 2011, nas dependências do Instituto Mirim de Campo Grande, situado na Rua Anhanduí nº 294, Centro, Campo Grande-MS. (redação dada pelo Decreto "E" nº 24, de 8 de agosto de 2011)

Art. 1º Fica convocada a 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude, como etapa integrante da 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude, a ser realizada no dia 15 de outubro de 2011, nas dependências do Instituto Mirim de Campo Grande, situado na Rua Anhanduí nº 294, Centro, Campo Grande-MS. (redação dada pelo Decreto "E" nº 28, de 15 de setembro de 2011)

Art. 2º A organização da 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude será efetuada pela Comissão Organizadora Estadual, que terá a seguinte composição:

I - um representante da Secretaria de Estado de Governo;

II - um representante da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social;

III - um representante da Secretaria de Estado de Educação;

IV - um representante da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul;

V - um representante da Frente Parlamentar em Defesa das Políticas Públicas de Juventude da Câmara dos Deputados;

VI - um representante da Comissão Organizadora da 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude;

VII - um representante da Coordenadoria Municipal da Juventude de Campo Grande;

VIII - dois representantes de Conselhos Municipais de Juventude, em Mato Grosso do Sul;

IX - um representante da União Estadual dos Estudantes (UEE);

X - um representante da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul/Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis/Programa Escola de Conselhos. (acrescentado pelo Decreto "E" nº 24, de 8 de agosto de 2011)

§ 1º A Comissão Organizadora Estadual será coordenada pelo representante da Secretaria de Estado de Governo.

§ 2º A Comissão Organizadora Estadual terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua nomeação, para elaborar e publicar o regimento interno da 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude.

§ 3º A Comissão Organizadora da 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude contará com um secretário-executivo, designado pelo Secretário de Estado de Governo. (acrescentado pelo Decreto "E" nº 24, de 8 de agosto de 2011)

Art. 3º O regimento interno, dispondo sobre a organização e funcionamento da 2ª Conferência Estadual, será publicado no Diário Oficial do Estado, por meio de Resolução do Secretário de Estado de Governo, que o aprovará.

Art. 4º Compete à Comissão Organizadora Estadual:

I - coordenar e promover a realização da Conferência Estadual;

II - realizar o planejamento de organização da Conferência Estadual;

III - orientar o trabalho das Comissões Organizadoras Municipais;

IV - mobilizar a sociedade civil e o Poder Público, no âmbito de sua atuação no Estado ou no Município, para organizarem e participarem das conferências;

V - sistematizar os relatórios das pré-conferências, das Conferências Municipais Preparatórias e Eletivas;

VI - viabilizar a infraestrutura necessária à realização da etapa estadual;

VII - aprovar a programação da etapa estadual;

VIII - produzir a avaliação da etapa estadual;

IX - providenciar a publicação do relatório final da etapa estadual;

X - deliberar, com a supervisão da Comissão Organizadora Nacional, sobre todas as questões referentes à etapa estadual que não estejam previstas no regimento interno;

XI - deliberar sobre o número de participantes na etapa estadual.

Art. 5º As despesas decorrentes da realização da 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude correrão à conta de recursos da Secretaria de Estado de Governo.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 17 de junho de 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado de Governo