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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 51, DE 17 DE AGOSTO DE 2006.

Prorroga a vigência do Decreto “E” nº 41, de 18 de maio de 2006, por meio do qual foi decretada Situação de Emergência em todo o Estado de Mato Grosso do Sul em decorrência do Colapso do Sistema Penitenciário.

Publicado no Diário Oficial nº 6.792, de 18 de agosto de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos §§ 2º e 5º do art. 17 do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no Manual para a Declaração de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública aprovado pela Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, e nos artigos 7º e 8º do Decreto Estadual nº 8.620, de 16 de julho de 1996,

Considerando que o prazo estipulado na decretação de Situação de Emergência em decorrência do Colapso do Sistema Penitenciário ser exíguo para o cumprimento do cronograma de obras de reconstrução e recuperação dos danos causados em presídios do Estado de Mato Grosso do Sul, durante a rebelião de presidiários ocorrida nos dias 14, 15 e 16 de maio de 2006;

Considerando, ainda, que a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil remeteu a esta Governadoria o Of. nº 157, de 17 de agosto de 2006, opinando favoravelmente à prorrogação da Situação de Emergência,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogada, pelo prazo de noventa dias, a vigência do Decreto “E” nº 41, de 18 de maio de 2006, por meio do qual foi decretada Situação de Emergência em todo o Estado de Mato Grosso do Sul, em decorrência do Colapso do Sistema Penitenciário.

Art. 2º Os órgãos componentes da administração estadual direta e indireta ficam autorizados a prestar apoio suplementar, visando ao pleno restabelecimento do Sistema Prisional do Estado, mediante prévia articulação da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 17 de agosto de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador



DECRETO E Nº 51.rtf