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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 18, DE 17 DE JUNHO DE 2011.

Convoca a III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres.

Publicado no Diário Oficial nº 7.973, de 20 de junho de 2011.
Resolução/SEGOV/MS/Nº 78, de 30 de junho de 2011 (regimento interno).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica convocada a III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, a ser realizada em Campo Grande-MS, nos dias 28 e 29 de outubro de 2011, sob a direção da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para a Mulher da Secretaria de Estado de Governo de Mato Grosso do Sul, com o objetivo de discutir e elaborar propostas de políticas que contemplem a construção da igualdade de gênero, na perspectiva do fortalecimento da autonomia econômica, social, cultural e política das mulheres, e contribuam para a erradicação da pobreza extrema e para o exercício pleno da cidadania das mulheres sul-mato-grossenses.

Art. 1º Fica convocada a III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, a ser realizada no dia 22 de outubro de 2011, nas dependências do Centro de Convenções Arquiteto Rubens Gil de Camillo, em Campo Grande, sob a direção da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para a Mulher da Secretaria de Estado de Governo de Mato Grosso do Sul, com o objetivo de discutir e elaborar propostas de políticas que contemplem a construção da igualdade de gênero, na perspectiva do fortalecimento da autonomia econômica, social, cultural e política das mulheres, e contribuam para a erradicação da pobreza extrema e para o exercício pleno da cidadania das mulheres sul-mato-grossenses. (redação dada pelo Decreto "E" nº 29, de 15 de setembro de 2011)

Art. 2º A III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres adotará os seguintes temários:

I - análise da realidade social, econômica, política, cultural e dos desafios para a construção da igualdade de gênero;

II - avaliação e aprimoramento das ações e políticas que integram o II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres e definição de prioridades para as mulheres sul-mato-grossenses.

Art. 3º A III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres será presidida pela titular da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para a Mulher e, na sua ausência ou impedimento eventual, pela representante por ela designada.

Art. 4º O Secretário de Estado de Governo expedirá, mediante Resolução, o Regimento Interno da III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres.

Parágrafo único. O Regimento Interno disporá sobre a organização e o funcionamento da III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, inclusive sobre o processo democrático de escolha de suas delegadas.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 17 de junho de 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado de Governo