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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 28, DE 24 DE MARÇO DE 2020.

Suspende, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a data para a realização da V Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, convocada por meio do Decreto “E” nº 20, de 6 de março de 2020, em virtude da situação de emergência causada pela doença COVID-19, decorrente do coronavírus (SARS-CoV-2).

Publicado no Diário Oficial nº 10.128, de 25 de março de 2020, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando a situação de emergência causada pela pandemia mundial da doença COVID-19, decorrente do coronavírus (SARS-CoV-2);

Considerando a necessidade de se evitar o deslocamento de pessoas, para impedir a proliferação da COVID-19 no território sul-mato-grossense;

Considerando o disposto nos Decretos Estaduais nº 15.391, de 16 de março de 2020, e nº 15.398, de 20 de março de 2020, que dispõem sobre medidas adotadas pela Administração Pública Estadual para prevenção do contágio da doença COVID-19,

D E C R E T A:

Art. 1º Suspende-se, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a data para a realização da V Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, convocada por meio do Decreto “E” nº 20, de 6 de março de 2020, em virtude da situação de emergência causada pela doença COVID-19, decorrente do coronavírus (SARS-CoV-2.

Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado, se necessário.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 24 de março de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado