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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO "E" Nº 14, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016.

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de Servidão Administrativa, a área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 9.107, de 18 de fevereiro de 2016, páginas 2 e 3.
Revogado pelo Decreto "E" nº 4, de 27 de janeiro de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos arts. 58 a 63 da Lei Estadual nº 273, de 19 de outubro de 1981; no art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001; e nas alíneas “d” e “h” do art. 5.º e art. 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, destinada à passagem da rede coletora de esgoto pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL), a área descrita no parágrafo único deste artigo, conforme planta e documentos constantes do processo nº 00015/2015-00, de propriedade de Flavio Crisóstomo Furtado, Dalmy Crisóstomo da Silva, Deuseli Crisóstomo da Silva e Dalma Crisóstomo da Silva, localizada no Município de Alcinópolis-MS, objeto da matrícula nº 22.048, do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Coxim-MS.

Parágrafo único. A área prevista para servidão possui os seguintes limites e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-73, de coordenadas E 214.138,236m e 7.972.332,489m, situado na divisa do Sítio Santa Rosa, de Flávio Crisostomo Furtado e Outros, matrícula nº 22.048 com a Área Verde – Loteamento Bom Sucesso, do Município de Alcinópolis, matrícula nº 21.091; deste, segue confrontando com a Área Verde com os seguintes azimutes e distâncias: 179°54'18" e 2,03m até o vértice M-126, de coordenadas E 214.138,239m e N 7.972.330,451m; 179°54'18" e 2,03m até o vértice M-79, de coordenadas E 214.138,243m e N 7.972.328,414m, situado na divisa da Área Verde com o Sítio Santa Rosa; deste, segue confrontando com o Sítio Santa Rosa com os seguintes azimutes e distâncias: 258°53'37" e 192,25m até o vértice M-80, de coordenadas E 213.946,669m e N 7.972.290,806m; 154°12'57" e 241,96m até o vértice M-81, de coordenadas E 214.051,919m e N 7.972.072,932m; 208°06'36" e 51,00m até o vértice M-82, de coordenadas E 214.027,889m e N 7.972.027,947m; 298°06'36" e 2,00m até o vértice M-83, de coordenadas E 214.026,125m e N 7.972.028,890m; 298°06'36" e 2,00m até o vértice M-84, de coordenadas E 214.024,361m e N 7.972.029,832m; 28°06'36" e 48,96m até o vértice M-85, de coordenadas E 214.047,432m e N 7.972.073,023m; 334°12'57" e 240,55m até o vértice M-86, de coordenadas E 213.942,797m e N 7.972.289,625m; 245°04'45" e 182,60m até o vértice M-87, de coordenadas E 213.777,192m e N 7.7972.212,681m; 276°15'53" e 208,24m até o vértice M-88, de coordenadas E 213.570,193m e N 7.972.235,405m; 256°42'52" e 146,52m até o vértice M-89, de coordenadas E 213.426,613m e N 7.972.201,502m; 229°27'26" e 199,23m até o vértice M-90, de coordenadas E 213.275,212m e N 7.972.071,998m; 302°05'05" e 72,51m até o vértice M-91, de coordenadas 2 E 13.213,774m e N 7.972.110,515m, situado na divisa do Sítio Santa Rosa com o Lote 01, Quadra 52, de Joaquim Franco Gomes; deste, segue confrontando com o Lote 01 com o seguinte azimute e distância: 4°25'27" e 4,51m até o vértice M-67, de coordenadas E 213.214,122m e N 7.972.115,018m, situado na divisa do Lote 01 com o Sítio Santa Rosa; deste, segue confrontando com o Sítio Santa Rosa com os seguintes azimutes e distâncias: 122°05'05" e 71,67m até o vértice M-68, de coordenadas E 213.274,846m e N 7.972.076,949m; 49°27'26" e 197,26m até o vértice M-69, de coordenadas E 213.424,750m e N 7.972.205,172m; 76°42'52" e 149,18m até o vértice M-70, de coordenadas E 213.569,945m e N 7.972.239,457m; 96°15'53" e 207,81m até o vértice M-71, de coordenadas E 213.776,519m e N 7.972.216,779m; 65°04'45" e 183,70m até o vértice M-72, de coordenadas E 213.943,118m e N 7.972.294,185m; 78°53'37" e 198,84m até o vértice M-73, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL) autorizada a promover a constituição de servidão administrativa na referida área, na forma da legislação vigente, onde tal se fizer necessário para a passagem da rede coletora de esgotamento sanitário, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da SANESUL, nos termos do art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001.

Art. 3º Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão administrativa a favor da SANESUL, para os fins indicados, compreendendo o direito à referida Empresa de praticar todos os atos de construção, operação e manutenção da mencionada passagem, bem como suas possíveis alterações ou reconstruções sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso às áreas da servidão.

Parágrafo único. Os proprietários da área de terra atingida pelo ônus limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, em consequência, da prática de quaisquer atos que embaracem ou lhe causem danos, incluídos entre eles os de erguer construções ou fazer plantações que prejudiquem a rede de esgoto sanitário.

Art. 4º A SANESUL poderá promover, judicial ou extrajudicialmente, as medidas necessárias à constituição da servidão administrativa, de caráter urgente, utilizando os meios estabelecidos no Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.

Art. 5º Após formalizada a Servidão Administrativa, o respectivo instrumento deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bonito, para que produza efeitos erga omnes.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 17 de fevereiro de 2016.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado