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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 4, DE 27 DE JANEIRO DE 2017.

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de Servidão Administrativa, a área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 9.339, de 30 de janeiro de 2017, página 2.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos arts. 58 a 63 da Lei Estadual nº 273, de 19 de outubro de 1981; no art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001; e nas alíneas “d” e “h” do art. 5º e art. 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa para implantação de parte da rede coletora de esgoto, integrante do projeto de implantação do sistema de esgotamento sanitário da cidade de Alcinópolis/MS, área de 517,135m², parte do imóvel objeto da matrícula n. 22.048, de propriedade de Flavio Crisostomo Furtado e outros, conforme planta, memorial e documentos constantes no processo administrativo n. 0015/2015-00.

Parágrafo único. A área de que trata o caput deste artigo possui os seguintes Limites e Confrontações: Começa no ponto M-01, com coordenadas E= 213.228,540m e N= 7.971.960,607m; deste segue com rumo de 89°18'25”SE, por uma distância de 14,73m, até o ponto M-02, com coordenadas E= 213.243,270m e N= 7.971.960,429m, confrontando com a propriedade de Sítio Santa Rosa; deste segue com azimute 18º30’22”SW, por uma distância de 118,80m até ponto M-03, com coordenadas E= 213.205,560m e N= 7.971.847,767m, confrontando com a propriedade de Sítio Santa Rosa; deste segue com azimute de 89°30'00”NW, por uma distância de 4,20m, até o ponto M-04, com coordenadas E= 213.201,354m e N= 7.971.847,804m, confrontando com a propriedade de Gleba de Evando José Saletti; deste segue com azimute 18º30’22”NE, por uma distância de 114,61m até ponto M-05, com coordenadas E= 213.237,735m e N= 7.971.956,495m, confrontando com a propriedade de Sítio Santa Rosa; deste segue com azimute de 89°18'25”NW, por uma distância de 10,41m, até o ponto M-06, com coordenadas E= 213.227,322m e N= 7.971.956,621m, confrontando com a propriedade de Sítio Santa Rosa; deste segue com azimute de 17°00'00”NE, por uma distância de 4,16m, até o ponto M-01, confrontando com a propriedade de Gleba de Evando José Saletti; onde teve início essa descrição.

Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL) autorizada a promover a constituição de servidão administrativa para implantação de parte da rede coletora de esgoto, integrante do projeto de implantação do sistema de esgotamento sanitário da cidade de Alcinópolis/MS, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da SANESUL, nos termos do art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001.

Art. 3º Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão administrativa a favor da SANESUL, para os fins indicados, compreendendo o direito à referida Empresa de praticar todos os atos de construção, operação e manutenção da mencionada passagem, bem como suas possíveis alterações ou reconstruções sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão.

Parágrafo único. Os proprietários do imóvel atingido pelo ônus limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, em consequência, da prática de quaisquer atos que embaracem ou lhe causem danos, incluídos entre eles os de erguer construções ou fazer plantações que prejudiquem a passagem.

Art. 4º A SANESUL poderá promover, judicial ou extrajudicialmente, as medidas necessárias à constituição da servidão administrativa de passagem, de caráter urgente, utilizando os meios estabelecidos no Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.

Art. 5º Após formalizada a Servidão Administrativa, o respectivo instrumento deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Coxim/MS, para que produza efeitos erga omnes.

Art. 6º Fica revogado o Decreto “E” n. 14, de 17 de fevereiro de 2016, publicado no Diário Oficial n. 9.107 de 18 de fevereiro de 2016.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 27 de janeiro de 2017.

ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Governadora do Estado, em exercício