(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 37, DE 6 DE MAIO DE 2020.

Altera a redação do caput do art. 1º do Decreto “E” nº 14, de 18 de abril de 2018, que declara de utilidade pública, para fins de constituição de Servidão Administrativa, a área do imóvel que menciona.

Publicado no Diário Oficial nº 10.163, de 7 de maio de 2020, páginas 7 e 8.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 58 a 63 da Lei Estadual nº 273, de 19 de outubro de 1981; no art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001; nas alíneas “d”, “g” e “h” do art. 5º e nos arts. 6º e 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações promovidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A:

Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto “E” nº 14, de 18 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de Servidão Administrativa, destinada à passagem do emissário final de esgoto tratado da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) de Inocência-MS, pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL), uma área de 591,17 m², remanescente de uma gleba de terras com área de 196,41,55 ha e perímetro de 6.761,03, localizada no imóvel São José, Inocência-MS, matrícula 8584, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Inocência-MS, de propriedade de Edilton Garcia de Paula e Julice Ruriko Sato de Paula, com usufruto vitalício de 50% do imóvel de Ana Garcia de Paula, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme planta, memorial descritivo e documentos constantes do Processo nº 00349/2017-00.

.............................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 6 de maio de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado