O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 58 a 63 da Lei Estadual nº 273, de 19 de outubro de 1981; no art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001; nas alíneas “d”, “g” e “h” do art. 5º e nos arts. 6º e 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações promovidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
D E C R E T A:
Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto “E” nº 14, de 18 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de Servidão Administrativa, destinada à passagem do emissário final de esgoto tratado da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) de Inocência-MS, pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL), uma área de 591,17 m², remanescente de uma gleba de terras com área de 196,41,55 ha e perímetro de 6.761,03, localizada no imóvel São José, Inocência-MS, matrícula 8584, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Inocência-MS, de propriedade de Edilton Garcia de Paula e Julice Ruriko Sato de Paula, com usufruto vitalício de 50% do imóvel de Ana Garcia de Paula, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme planta, memorial descritivo e documentos constantes do Processo nº 00349/2017-00.
.............................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 de maio de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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