(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 14, DE 18 DE ABRIL DE 2018.

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de Servidão Administrativa, a área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 9.639, de 19 de abril de 2018, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 58 a 63 da Lei Estadual nº 273, de 19 de outubro de 1981; no art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001; e nas alíneas “d” e “h” do art. 5º e no art. 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa de passagem, destinada a passagem do emissário final de esgoto tratado da ETE no Município de Inocência/MS, pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL), a área de terra descrita no parágrafo único deste artigo, conforme planta e documentos constantes do processo nº 349/2017, de propriedade de Antônio Mariano de Paula e Anna Garcia de Paula, uma área de 224,88 m², localizada na área remanescente da Chácara N. S. Aparecida, localizada na Rua Castro Alves, Vila São Miguel, matrícula nº 2.165, registrado no Registro de Imóveis da Comarca de Jardim-MS.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa de passagem, destinada à passagem do emissário final de esgoto tratado da ETE no Município de Inocência-MS, pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL), a área de terra descrita no parágrafo único deste artigo, conforme planta e documentos constantes do Processo nº 349/2017, de propriedade de Evando Jesus Garcia de Paula, uma área de 591,17 m², localizada na área remanescente da Chácara N. S. Aparecida, localizada na Rua Castro Alves, Vila São Miguel, matrícula nº 8.585, registrada no Registro de Imóveis da Comarca de Inocência-MS. (redação dada pelo Decreto "E" nº 35, de 27 de setembro de 2018)

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de Servidão Administrativa, destinada à passagem do emissário final de esgoto tratado da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) de Inocência-MS, pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL), uma área de 591,17 m², remanescente de uma gleba de terras com área de 196,41,55 ha e perímetro de 6.761,03, localizada no imóvel São José, Inocência-MS, matrícula 8584, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Inocência-MS, de propriedade de Edilton Garcia de Paula e Julice Ruriko Sato de Paula, com usufruto vitalício de 50% do imóvel de Ana Garcia de Paula, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme planta, memorial descritivo e documentos constantes do Processo nº 00349/2017-00. (redação dada pelo Decreto "E" nº 37, de 6 de maio de 2020)

Parágrafo único. Uma área de terras medindo 0,059117 ha, localizada na área remanescente do imóvel São José, Município e comarca de Inocência, dentro dos seguintes limites e confrontações: Começa no ponto M-11, com coordenadas E=398.332,141 e N=7.818.390,622 deste, segue com azimute de 101°27'51” por uma distância de 111,54 m, até o ponto M-12, confrontando com a propriedade São José; deste, segue com o com azimute 96º04’11” por uma distância de 36,71 m, até ponto M-7, confrontando com a propriedade São José; deste segue com azimute de 208°05'38” por uma distância de 4,32m, até o ponto M-8, confrontando com a propriedade Área Desmembrada; deste segue com o com azimute 276º04’11” por uma distância de 35,29m, até ponto M-9, confrontando com a propriedade São José; deste segue com azimute de 281°27'51” por uma distância de 112,05 m, até o ponto M-10, confrontando com a propriedade São José; deste segue com azimute de 16º06'16” por uma distância de 4,01 m, até o ponto M-11, confrontando com o Córrego São José; onde teve início essa descrição.

Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL) autorizada a promover a constituição de servidão administrativa na referida área de terra, na forma da legislação vigente, onde tal se fizer necessário para a passagem do emissário final de esgoto tratado da ETE, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da SANESUL, nos termos do art. 66 da Lei Estadual nº 2.263, de 16 de julho de 2001.

Art. 3º Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão administrativa a favor da SANESUL, para os fins indicados, compreendendo o direito à referida Empresa de praticar todos os atos de construção, operação e manutenção da mencionada passagem, bem como suas possíveis alterações ou reconstruções, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso às áreas da servidão.

Parágrafo único. Os proprietários da área de terra atingida pelo ônus limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, em consequência, da prática de quaisquer atos que embaracem ou lhe causem danos, incluídos entre eles os de erguer construções ou de fazer plantações que prejudiquem o emissário de esgoto.

Art. 4º A SANESUL poderá promover, judicial ou extrajudicialmente, as medidas necessárias à constituição da servidão administrativa, de caráter urgente, utilizando os meios estabelecidos no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.

Art. 5º Após formalizada a Servidão Administrativa, o respectivo instrumento deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis, para que produza efeitos erga omnes.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 18 de abril de 2018.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado