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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO "E" Nº 20, DE 11 DE ABRIL DE 2019.

Declara ponto facultativo, para os órgãos e as entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, nos termos que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 9.882, de 12 de abril de 2019, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando que o feriado nacional do dia 19 de abril deste ano é consagrado às comemorações da Paixão de Cristo;

Considerando que não haverá expediente no dia 18 de abril no Poder Judiciário Estadual (art. 164, § 2º, da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994, alterado pelo art. 1º da Lei nº 3.056, de 18 de agosto de 2005), no Tribunal de Contas Estadual (art. 1º, inciso V, da Portaria TCMS nº 3/2019, de 11 de janeiro de 2019), e no Ministério Público Estadual (art. 1º da Portaria nº 188/2019-PGJ, de 22 de janeiro de 2019),

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, para os órgãos e as entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, o expediente do dia 18 de abril de 2019, quinta-feira.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica às unidades e aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 11 de abril de 2019.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado