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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO "E" Nº 3, DE 22 DE JANEIRO DE 2010.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 7.629, de 25 de janeiro de 2010, página 1.
Revogado pelo Decreto "E" nº 6, de 18 de abril de 2013.
Revogado pelo Decreto "E" nº 74, de 30 de dezembro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 2º e nas alíneas “i” e “n” do art. 5º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou judicial, a área de terra localizada no Município de Campo Grande, cuja propriedade dominial encontra-se registrada em nome de COMAPI AGROPECUÁRIA LTDA, ou na posse de quem de direito, destinada à ampliação do Aeroporto Internacional de Campo Grande, com área de 416 ha 6.586,706 m2, Fazenda Mariquita, denominada Área Desmembrada “C1”, resultante do desmembramento da Área Remanescente “R1”, situada no imóvel Serradinho, matriculada sob o n. 64.055, no Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição desta Comarca.

Parágrafo único. A área de que trata o caput, denominada Área Remanescente “C1”, possui a seguinte descrição: Partindo do ponto 1A, de coordenada UTM E = 739.109,30, N = 7.731.608,39, localizada na divisa da Área Remanescente “C2” e com o Quinhão 6, segue margeando o Quinhão 6 por 1.499,23 metros e azimute de 122º04’21” até o ponto 2, de coordenada UTM E = 740.419,27; N = 7.730.938,66 cravado na divisa com terras de Cláudio de Souza; daí segue por 2.040,00 metros e azimute 208º00’00” até encontrar o ponto 3 de coordenada UTM E = 739.629,09; N = 7.729.044,50, cravado na divisa com a Área Desmembrada “D’, parte com terras de Maria Emília Paes de Barros e parte com terras de Libânio Paes de Barros; deste segue por 1.371,12 metros e azimute de 288º00’00” até encontrar o ponto 3M de coordenada UTM E = 738.295,32; N = 7.729.362,35, cravado em comum com o Macro Anel Rodoviário; deste segue por 998,58 metros e azimute de 326º17’26,6” até encontrar o ponto 3X de coordenada UTM E = 737.676,35; N = 7.730.145,95, cravado na divisa do Macro Anel Rodoviário com a Área Remanescente “C2”; deste segue confrontando com a Área Remanescente “C2”, por 2.047,44 metros e azimute de 49º00’45” até encontrar o ponto 1A, início desta descrição. Confrontações: Norte, com o Quinhão 06; Sul, com a Área Desmembrada “D”, parte com terras de Maria Emília Paes de Barros e parte com terras de Libânio Paes de Barros e Macro Anel Rodoviário; Leste, com propriedade de Cláudio Souza; Oeste, com o Macro Anel Rodoviário e a Área Remanescente “C2”, conforme documentação constante do processo administrativo n. 09/000053/2010.

Art. 2º Fica a Procuradoria-Geral do Estado autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária contida no Orçamento Geral do Estado.

Art. 3º Fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência, para efeito de imissão na posse da área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com nova redação dada pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de janeiro de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado