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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO "E" Nº 116, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2021.

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de Servidão Administrativa, a área do imóvel que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 10.673, de 8 de novembro de 2021, páginas 7 e 8.
Revogado pelo Decreto "E" nº 23, de 4 de abril de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 58 a 63 da Lei Estadual nº 273, de 19 de outubro de 1981, e nas alíneas “d” e “h” do art. 5º e no art. 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de Servidão Administrativa, de exploração de extração de material (saibro), pela via administrativa ou judicial, destinada às obras de implantação, pavimentação e manutenção de rodovias na região do Município de Coronel Sapucaia-MS e Sete Quedas-MS, com acesso pela MS-165, a área de terras medindo 45.132 m², pertencente à área rural do Município de Coronel Sapucaia-MS, parte integrante do imóvel denominado Fazenda Santa Inêz, registrado nas matrículas nº 16.456 e nº 16.986, do Livro 02, do Registro de Imóveis da Comarca de Amambai-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Paulo Sérgio Marçal, ou na posse de quem de direito, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme mapa, memorial descritivo e documentos constantes do Processo Administrativo nº 57/003.753/2021.

Parágrafo único. A área de terras medindo 45.132 m², de que trata o caput deste artigo, tem a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-10, de coordenadas N: 7.413.454,09 m. e E: 652.810,03 m.; deste, segue com azimute de 159°09'27" e distância de 111,86 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-13, de coordenadas N: 7.413.349,55 m. e E: 652.849,83 m.; deste, segue com azimute de 90°35'47" e distância de 81,66 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-2, de coordenadas N: 7.413.348,70 m. e E: 652.931,49 m.; deste, segue com azimute de 180°35'39" e distância de 298,93 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-3, de coordenadas N: 7.413.049,79 m. e E: 652.928,39 m.; deste, segue com azimute de 270°35'37" e distância de 196,88 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-4, de coordenadas N: 7.413.051,83 m. e E: 652.731,52 m.; deste, segue com azimute de 0°35'28" e distância de 97,91 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-5, de coordenadas N: 7.413.149,73 m. e E: 652.732,53 m.; deste, segue com azimute de 90°35'48" e distância de 48,98 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-6, de coordenadas N: 7.413.149,22 m. e E: 652.781,51 m.; deste, segue com azimute de 0°35'34" e distância de 100,53 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-7, de coordenadas N: 7.413.249,74 m. e E: 652.782,55 m.; deste, segue com azimute de 90°35'09" e distância de 47,92 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-8, de coordenadas N: 7.413.249,25 m. e E: 652.830,47 m.; deste, segue com azimute de 0°35'55" e distância de 100,50 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-1, de coordenadas N: 7.413.349,74 m. e E: 652.831,52 m.; deste, segue com azimute de 90°35'49" e distância de 8,64 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-12, de coordenadas N: 7.413.349,65 m. e E: 652.840,16 m.; deste, segue com azimute de 339°09'39" e distância de 97,09 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-11, de coordenadas N: 7.413.440,39 m. e E: 652.805,62 m.; deste, segue com azimute de 17°50'36" e distância de 14,39 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-10, de coordenadas N: 7.413.454,09 m. e E: 652.810,03 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro.

Art. 2º Autoriza-se a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (AGESUL) a adotar as providências necessárias à efetivação da Servidão Administrativa, de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta da dotação orçamentária CONSTRURODO, 10.57201.26.782.2061.4286.0001, FONTE 01.00.000.00.

Art. 3º Fica reconhecida a conveniência da constituição de Servidão Administrativa a favor da AGESUL, para os fins indicados, compreendendo o direito de exploração de material (saibro), pelo prazo de 48 meses, podendo sofrer prorrogação ou antecipação de seu vencimento conforme a necessidade da execução.

Parágrafo único. Encerrada a exploração, as áreas afetadas serão devidamente recuperadas e restituídas ao proprietário.

Art. 4º Após a formalização da Servidão Administrativa, o respectivo instrumento deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Amambai-MS, para que produza efeitos erga ommes.

Art. 5º Fica a AGESUL autorizada a invocar caráter de urgência, para efeito de imissão de posse na área objeto deste Decreto, nos termos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 5 de novembro de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado de Infraestrutura