(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
Preparar página para modo de Impressão

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Revogada

RESOLUÇÃO/SED Nº 2.949, DE 17 DE MARÇO DE 2015.

Altera a redação do artigo 22 da Resolução/SED n. 2.579, de 8 de outubro de 2012, alterado pela Resolução/SED n. 2.670, de 25 de janeiro de 2013 e alterado pela Resolução/SED n. 2.830, de 22 de janeiro de 2014, que regulamenta a execução do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), no âmbito da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul.

Revogada pela Resolução/SED n. 3.646, de 10 de dezembro de 2019.
Publicado no Diário Oficial n. 8.883, de 18 de março de 2015, página 4.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 93, inciso II da Constituição Estadual, e considerando a Lei Federal n. 12.513, de 26 de outubro de 2011, a Resolução CD/FNDE n. 023, de 28 de junho de 2012, a Resolução CD/FNDE n. 08, de 20 de março de 2013, a Portaria Ministerial n. 168, de 7 de março de 2013, a Portaria SETEC/MEC n. 12, de 28 de março de 2013, a Portaria SETEC/MEC n. 16, de 9 de maio de 2013, o Decreto Estadual n. 13.496, de 3 de outubro de 2012, e o Termo de Adesão de Mato Grosso do Sul ao Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, resolve:

Art. 1o O artigo 22 da Resolução/SED n. 2.579, de 8 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 22 O valor da hora-bolsa a ser pago aos profissionais participantes das atividades do Pronatec obedecerá à seguinte discriminação:


Função
Valor hora/bolsa
Valor hora/bolsa
Coordenador-Geral
R$ 40,00
Coordenar o processo de planejamento, implantação, acompanhamento, monitoramento e avaliação dos cursos técnicos de nível médio do Pronatec, no âmbito da Rede Estadual de Ensino.
Coordenador Técnico de Curso
R$ 40,00
Acompanhar, monitorar e avaliar o processo de ensino e aprendizagem nos cursos técnicos de nível médio do Pronatec, nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino.
Acompanhar e orientar o trabalho pedagógico dos professores com vistas ao cumprimento do Projeto Pedagógico do Curso.
Supervisor de Programa
R$ 40,00
Promover a articulação entre a Secretaria de Estado de Educação e as escolas do Pronatec.
Acompanhar, monitorar e propor intervenções pedagógicas com vistas ao cumprimento do Projeto Pedagógico do Curso e da melhoria do processo de ensino e de aprendizagem.
Orientador
R$ 25,15
Executar as atividades administrativas, financeiras e de suporte técnico do Programa.
Professor
R$ 50,00
Executar as atividades relativas à docência: planejamento, regência, aperfeiçoamento, avaliação e no âmbito do Programa.
Apoio às atividades administrativas na escola do Pronatec – Auxiliar Administrativo
R$ 18,00
Executar, no âmbito da unidade escolar, as atividades relativas à escrituração, registros da frequência e do desempenho acadêmico dos estudantes, bem como das atividades de cunho administrativo-financeiro.
Apoio às atividades administrativas -Agente de Merenda.
R$ 18,00
Responsabilizar-se pelo preparo dos alimentos, bem como do armazenamento, do controle e da higiene dos gêneros alimentícios, do ambiente, dos equipamentos e utensílios utilizados.

Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 2 de março de 2015.

MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação


Resolução_2.949 - 17_03_15.rtf