A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 98, inciso II, da Constituição Estadual, e considerando a Lei Federal n. 12.513, de 26 de outubro de 2011, o Decreto Federal n. 7.589, de 26 de outubro de 2011, o Decreto Estadual n. 14.829, de 6 de setembro de 2017, a Resolução SED n. 3.595, de 27 de março de 2019, e o Termo de Adesão de Mato Grosso do Sul ao Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego –PRONATEC,
Considerando o dispositivo descrito no parágrafo único do artigo 23 da Resolução/SED n. 3.595, de 27 de março de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar o valor da hora-bolsa a ser pago aos profissionais participantes das atividades no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC, que obedecerá à seguinte discriminação:
FUNÇÃO | VALOR hora/bolsa |
Coordenador-Geral do PRONATEC | R$ 40,00 |
Coordenador-Geral Adjunto do PRONATEC | R$ 40,00 |
Coordenador do PRONATEC Prisional | R$ 40,00 |
Coordenador do PRONATEC Profuncionário e da Rede e-Tec | R$ 35,00 |
Supervisor de Programa | R$ 40,00 |
Orientador | R$ 25,15 |
Coordenador Técnico de Curso | R$ 40,00 |
Professor | R$ 40,00 |
Professor Autor – Rede e-Tec Brasil | R$ 50,00 |
Professor Formador – Rede e-Tec Brasil | R$ 50,00 |
Professor Mediador – Rede e-Tec Brasil | R$ 20,00 |
Supervisor de Estágio | R$ 40,00 |
Profissional de Apoio às Atividades Acadêmicas e Administrativas | R$ 18,00 |
Equipe Multidisciplinar (Prisional) - Assistente Social | R$ 40,00 |
Equipe Multidisciplinar (Prisional) - Psicólogo | R$ 40,00 |
Equipe Multidisciplinar (Prisional) - Pedagogo | R$ 40,00 |
Equipe Multidisciplinar (Prisional) - Profissional da Saúde | R$ 40,00 |
Art. 2º As atribuições relacionadas às funções mencionadas nesta Resolução ficam determinadas conforme estabelecido na Resolução SED n. 3.595, de 27 de março de 2019.
Art. 3º As alterações que por ventura ocorrem na implementação dos cursos do PRONATEC serão regulamentadas por meio de Instrução Normativa.
Art. 4º Revogam-se as Resoluções SED/MS n. 2.949, de 17 de março de 2015 e n. 3.294, de 3 de julho de 2017.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE/MS, 10 DE DEZEMBRO DE 2019.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
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