A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do artigo 93 da Constituição Estadual e o disposto na Lei de Sistema nº 2.787, de 24 de dezembro de 2003, e na Lei nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Fica suprimido o Art. 9º da Resolução/SED n. 3.002, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Centro Estadual de Línguas e Libras “Professor Fernando Peralta Filho”.
Art. 2º Esta Resolução possui valor regimental.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os efeitos a 1º de janeiro de 2016.
CAMPO GRANDE-MS, 22 DE FEVEREIRO DE 2016.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
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