A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Resolução CNE/CEB n. 4, de 13 de julho de 2010, e na Resolução CNE/CEB n. 7, de 14 de dezembro de 2010.
Resolve:
Art. 1º. A Resolução/SED n. 3.557, de 18 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 16 ...........................................................................
§ 1º A escola deverá estabelecer horário de intervalo dos turnos, para almoço e higienização, com duração de 1h40min (uma hora e quarenta minutos).
§ 2º .................................................................................
§ 3º O encerramento das atividades curriculares diárias deverá ocorrer a partir das 16h30min (dezesseis horas e trinta minutos).
..............................................................................”. (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CAMPO GRANDE-MS, 8 DE FEVEREIRO DE 2019.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
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