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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Revogada

RESOLUÇÃO/SED Nº 3.584, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019.

Acrescenta e altera dispositivos da Resolução/SED n. 3.557, de 18 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização curricular, a estrutura administrativa e o funcionamento das escolas da Rede Estadual de Ensino que ofertam a educação integral em tempo integral, na etapa do ensino fundamental – Escola da Autoria, e dá outras providências.

Revogada pela Resolução/SED n. 3.674, de 6 de janeiro de 2020.
Publicado no Diário Oficial n. 9840, de 11 de fevereiro de 2019, pág. 03.
Republicada no Diário Oficial n. 9858, de 11 de março de 2019, pág. 03.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Resolução CNE/CEB n. 4, de 13 de julho de 2010, e na Resolução CNE/CEB n. 7, de 14 de dezembro de 2010.

Resolve:

Art. 1º. A Resolução/SED n. 3.557, de 18 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 16 ...........................................................................

§ 1º A escola deverá estabelecer horário de intervalo dos turnos, para almoço e higienização, com duração de 1h40min (uma hora e quarenta minutos).

§ 2º .................................................................................

§ 3º O encerramento das atividades curriculares diárias deverá ocorrer a partir das 16h30min (dezesseis horas e trinta minutos).

..............................................................................”. (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 8 DE FEVEREIRO DE 2019.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação