(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Subanexo 12 ao Anexo 015 (Versão Atual) DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-e) E O DOCUMENTO AUXILIAR  DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA (DANFE)

Redação dada pelo Decreto nº 12.515, de 28.02.2008, Publicado no DOE n. 7.164, de 29.02.2008.

Ver a Resolução/SEFAZ nº 2.116/2008, que credencia estabelecimentos que especifica ou define para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Ver a Resolução/SEFAZ nº 2.117/2008, que disciplina complementarmente as condições, as regras e os procedimentos para utilização da NF-e e do DANFE e dá outras providências.

Nota: A expressão “Manual de Integração - Contribuinte” ficou substituída pela expressão “Manual de Orientação do Contribuinte” pelo Decreto nº 13.536/12. Efeitos a partir de 21.12.2012.

Retificado no DOE nº 10.245, de 06.08.2010, pág. 5.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Subanexo 12 ao Anexo 015 (versão atual) - Nota Fiscal Eletrônica.doc