(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Lei Estadual Nº 5.625, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre o programa de pagamento e parcelamento estadual, consistente em formas excepcionais de pagamento de créditos tributários relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), incluídos aqueles cuja inadimplência decorreu da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), nos termos que estabelece, e dá outras providências.

Publicada no DOE nº 10.356, de 21.12.2020.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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lei_5625.doc