(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Lei Estadual Nº 3.404, DE 30 DE JULHO DE 2007.

Dispõe sobre a localização de estabelecimentos industriais para a produção de açúcar e álcool carburante, para fins de fruição de incentivos ou benefícios fiscais, e dá outras providências

Publicada no Diário Oficial nº 7.020, de 31 de julho de 2007

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Lei 3404.doc