O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições,
Considerando que a Resolução/SEFAZ nº 3.075, 4 de março de 2020, indica os revendedores locais, inscritos como atacadistas no Cadastro de Contribuintes do Estado que, se mantida em vigor, passariam a responder como contribuintes substitutos tributários, relativamente às operações subsequentes;
Considerando que os contribuintes relacionados no Anexo Único à Resolução/SEFAZ nº 3.075, de 2020, passariam a responder pelo pagamento do imposto relativamente às operações subsequentes a partir de 1º de abril de 2020, de acordo com o disposto no inciso I do § 3º do art. 2º-B do Anexo III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS;
Considerando que a mudança para a nova sistemática de arrecadação requer, por parte dos contribuintes envolvidos, adequações administrativas e operacionais, incluindo comunicação aos seus clientes e alterações de parâmetros nos softwares que utilizam, providências que exigem uma atuação conjunta com profissionais como contadores, consultores e técnicos de informática;
Considerando que a pandemia mundial da doença COVID-19 está causando diversas consequências para a população, inclusive nas atividades econômicas e laborais de qualquer ordem, pela necessidade de se evitar o deslocamento e a concentração de pessoas, dificultando a execução de ações relativas às referidas adequações administrativas e operacionais,
R E S O L V E:
Art. 1º Revoga-se a Resolução/SEFAZ nº 3.075, de 4 de março de 2020.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 6 de março de 2020.
Campo Grande - MS, 25 de março de 2020.
LAURI LUIZ KENER
Secretário de Estado de Fazenda, em exercício |