O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
R E S O L V E:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I - Açúcar.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de novembro de 2023
Campo Grande, 25 de outubro de 2023.
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 3233, de 25 de outubro de 2023
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17 - Produtos alimentícios |
101.00 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO | |
7891910020034 | ACÚCAR CRISTAL ORGÂNICO UNIÃO - 1KG | 9,29 | A | |
7895000319022 | ACÚCAR CRISTAL QUALITÁ - 1KG | 4,17 | A | |
7896534402921 | ACÚCAR CRISTAL GLOBO - 2KG | 8,17 | A | |
7897760500016 | ACÚCAR CRISTAL VALE - 2KG | 7,57 | A | |
7898035620026 | ACÚCAR CRISTAL DOURO - 2KG | 8,66 | A | |
7898945882064 | ACÚCAR CRISTAL DOCESUCAR - 2KG | 8,40 | A | |
7898945882163 | ACÚCAR CRISTAL DOCESUCAR - 1KG | 4,20 | A | |
7898945882248 | ACÚCAR CRISTAL CANA REAL ORGÂNICO - 1KG | 6,02 | A | |
101.01 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO | |
7891959009922 | ACÚCAR CRISTAL CRISTALSUCAR UNIÃO - 5KG | 21,21 | A | |
7896894900082 | ACÚCAR CRISTAL COLOMBO - 5KG | 21,85 | A | |
7898180080027 | ACÚCAR CRISTAL REAL - 5KG | 22,09 | A | |
7898185000068 | ACÚCAR CRISTAL ECOCÚCAR - 5KG | 20,53 | A | |
7898279770013 | ACÚCAR CRISTAL CRISTALMAR - 5KG | 19,63 | A | |
7898945882071 | ACÚCAR CRISTAL DOCESUCAR - 5KG | 21,00 | A | |
103.00 - Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO | |
7891910030293 | ACUCAR MASCAVO UNIÃO - 1KG | 20,15 | A | |
7896063700673 | ACÚCAR EXTRA FINO GUACIRA - 1KG | 6,10 | A | |
103.01 - Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO | |
7898945882088 | ACÚCAR EXTRA FINO DOCESUCAR - 5KG | 21,00 | A | |
99.00 - Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO | |
7891959004415 | ACÚCAR REFINADO DUCULA - 1KG | 5,81 | A | |
7896894900013 | ACÚCAR REFINADO CARAVELAS - 1KG | 4,84 | A | |
Legenda Ações*
A - Alteração de Produto |