(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Convênio /ICM Nº 08, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1989.
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a manter o atual tratamento tributário nas exportações de mercadorias para o exterior.

Publicação: DOU de 28.02.89.
Ratificação Nacional: ATO COTEPE/ICM n. 03/89, publicado no DOU de 17.03.89, seção I, pág. 4.174.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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CONVÊNIO ICM 008 de 1989.doc