O COORDENADOR ESPECIAL DE INCENTIVOS FISCAIS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos arts. 23-C e 23-D da Lei Complementar n° 93, de 5 de novembro de 2001, acrescentado pela Lei Complementar n° 280, de 2020, e o disposto no art. 8º-B do Decreto nº 10.604, de 21 de dezembro de 2001,
D E C L A R A:
Art. 1º Ficam REATIVADOS os benefícios fiscais concedidos por meio do Termo de Acordo n. 831/2005, à empresa BERTON IND. DE PLÁSTICOS EIRELI EPP, inscrição estadual n. 28.336.614-1, conforme decisão judicial proferida nos Autos da Apelação Cível n. º 0823020-42.2021.8.12.0001.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 18/05/2022.
Campo Grande - MS, 03 de junho de 2022.
BRUNO BATISTA GONZAGA
Coordenador Especial de Incentivo Fiscais e Desenvolvimento Econômico |