O COORDENADOR ESPECIAL DE INCENTIVOS FISCAIS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições e
Considerando o disposto nos arts. 23-C e 23-D da Lei Complementar n° 93, de 5 de novembro de 2001, acrescentado pela Lei Complementar n° 280, de 2020, e o disposto no art. 8º-B do Decreto nº 10.604, de 21 de dezembro de 2001,
Considerando decisão judicial proferida nos Autos da Apelação Cível nº 0823020-42.2021.8.12.0001,
Considerando a Orientação PGE/CJUR/SEFAZ Nº 000575/2022,
D E C L A R A:
Art. 1º Ficam REATIVADOS os benefícios fiscais concedidos por meio do Termo de Acordo n. 831/2005 à empresa BERTON IND. DE PLÁSTICOS EIRELI EPP, inscrição estadual n. 28.336.614-1, com efeitos a contar de 01 de junho de 2021.
Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório nº 011, de 03 de junho de 2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande - MS, 23 de junho de 2022.
BRUNO BATISTA GONZAGA
Coordenador Especial de Incentivo Fiscais e Desenvolvimento Econômico
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