O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e
CONSIDERANDO que, nos termos do § 4º do art. 58 da Lei n° 2.315, de 25 de outubro de 2001, no caso de deferimento de pedido de perícia ou de sua determinação, em processo administrativo tributário, compete à Superintendência de Administração Tributária a designação do perito do Estado, para proceder ao exame pericial juntamente com o perito indicado pelo sujeito passivo;
CONSIDERANDO que, nas ações judiciais, em que se designa perícia técnica, em matérias tributárias, é recomendável a assistência técnica a procuradores do Estado, por servidores com conhecimentos especializados;
CONSIDERANDO ser relevante a designação de servidores para compor um grupo de técnicos permanente, com o objetivo de simplificar a designação daqueles que melhor estejam preparados tecnicamente para a realização de perícia ou para a prestação de assistência técnica, em matéria tributária, em cada caso específico,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados, para compor um grupo de técnicos permanente, no âmbito da Superintendência de Administração Tributária, para o desempenho das funções a que se refere o art. 2º desta Portaria, os seguintes servidores:
I – Leidima Praxedes da Silva, Matrícula 58548021; (Inciso I: nova redação dada pela Portaria/SAT nº 3.002/2022. Efeitos a partir de 19.5.2022.)
Redação original vigente até 18.5.2022.
I – Geise Fernandes Castilho, Matrícula 467381021;
II – José Antonio de Oliveira, Matrícula nº 93412022; (Inciso II: nova redação dada pela Portaria/SAT nº 3.338/2024. Efeitos a partir de 16.4.2024.)
Redação anterior dada pela Portaria/SAT nº 3.107/2023. Efeitos de 1.2.2023 a 15.4.2024.
II – Gustavo Dornbusch, Matrícula nº 467238021;
Redação anterior dada pela Portaria/SAT nº 2.684/2019. Efeitos de 7.6.2019 a 31.1.2023.
II – Roil Albertini, Matrícula 106693021, Matrícula 432880021;
Redação original vigente até 6.6.2019.
II – Higor Henrique Gomes, Matrícula 30851023;
III – Odirley Gonçalves da Costa, Matrícula 467138021; (Inciso III: nova redação dada pela Portaria/SAT nº 2.981/2022. Efeitos a partir de 1.4.2022.)
Redação anterior dada pela Portaria/SAT nº 2.684/2019. Efeitos de 7.6.2019 a 31.3.2022.
III – Carlos Andre Costa, Matrícula 432880021;
Redação original vigente até 6.6.2019.
III – João Mesquita e Silva, Matrícula 30461021;
IV – Revogado. (Inciso IV: REVOGADO pela Portaria/SAT nº 3.043/2022. Efeitos a partir de 6.6.2022.)
Redação anterior dada pela Portaria/SAT nº 2.684/2019. Efeitos de 7.6.2019 a 5.6.2022.
IV - Daniel Feijó Bergamasso de Oliveira, Matrícula 432893021;
Redação original vigente até 6.6.2019.
IV – Max Mauro Dias Barbosa, Matrícula 323813021;
V – Carlos Afonso Lima Ranieri, Matrícula 104476021; (Inciso V: nova redação dada pela Portaria/SAT nº 2.860/2021. Efeitos a partir de 1º.7.2021.)
Redação original vigente até 30.6.2021.
V - Silvia Cristina Barbosa Leal, Matrícula 132594021;
VI – Revogado. (Inciso VI: Revogado pela Portaria/SAT nº 3.397, de 5 de julho de 2024. Efeitos a partir de 1º.7.2024.)
Redação original vigente até 30.6.2024.
VI - Sergio Eduardo de Oliveira, Matrícula 65671021;
VII – Juan Augusto Ehmke, Matrícula 57462021; (Inciso VII: nova redação dada pela Portaria/SAT nº 3.217/2023. Efeitos a partir de 1.10.2023.)
Redação anterior dada pela Portaria/SAT nº 2.684/2019. Efeitos de 7.6.2019 a 30.9.2023.
VII – Luiz Claudio Almeida Martins Costa, Matrícula 6458021;
Redação original vigente até 6.6.2019.
VII – Silvio Cezar Zanin, Matrícula 70297022;
VIII – Thiago Antonio de Paula Brito, Matrícula 307297021;
IX – Izabel Cristina Borini Ferreira, Matrícula 131552022; (Inciso IX: acrescentado pela Portaria/Sat nº 2.668/2019. Efeitos desde 10.04.2019.)
X - Revogado. (Inciso X: REVOGADO pela Portaria/SAT nº 2.684/2019. Efeitos a partir de 7.6.2019.)
Inciso X: acrescentado pela Portaria/SAT nº 2.688/2019, vigente de 10.4.2019 a 6.6.2019.
X – Yrany de Ferran, Matrícula 7895021;
XI - Revogado. (Inciso XI: REVOGADO pela Portaria/SAT nº 2.684/2019. Efeitos a partir de 7.6.2019.)
Inciso XI: acrescentado pela Portaria/SAT nº 2.688/2019, vigente de 10.4.2019 a 6.6.2019.
XI – Israel Santana Caires, Matrícula 56044021;
XII – Max Mauro Dias Barbosa, Matrícula 323813021; (Inciso XII: nova redação dada pela Portaria/SAT nº 3.217/2023. Efeitos a partir de 1.10.2023.)
Inciso XII: acrescentado pela Portaria/SAT nº 2.688/2019, vigente de 10.4.2019 a 30.09.2023.
XII – Lissandro Augusto Azambuja Kruger, Matrícula 467231022
XIII – João Carlos Nascimento Ferreira Júnior, Matrícula 10788021; (Inciso XIII: acrescentado pela Portaria/SAT nº 2.702/2019. Efeitos desde 01.08.2019.)
XIV – Felipe Pichi Barion, Matrícula 467247021; (Inciso XIV: nova redação dada pela Portaria/SAT nº 3.104/2023. Efeitos a contar de 01.2.2023.)
Inciso XIV: acrescentado pela Portaria/SAT nº 2.794/2020, vigente de 01.12.2020 a 31.1.2023.
XIV – Diego Marcial Torales Palácios, Matrícula 467236021
XV – João Lemes Pereira – Matrícula 81231021; (Inciso XV: nova redação dada pela Portaria/SAT nº 3.013/2022. Efeitos a partir de 27.5.2022.)
Redação original vigente até 26.5.2022.
XV – Patrícia Pedroso Alves de Freitas, Matrícula 432966022.
XVI - Vanderson Luís de Souza Melo, Matrícula 468280021; (inciso XVI: nova redação dada pela Portaria/SAT nº 3.575/2025. Efeitos a contar de 1º.3.2025).
XVII – Anderson Luiz Correa da Costa, Matrícula 338193022; (Inciso XVII: acrescentado pela Portaria/SAT nº 3.052/2022. Efeitos a partir de 16.9.2022.)
XVIII – Paulo José de Souza, Matrícula 467246021; (Inciso XVIII: acrescentado pela Portaria/SAT nº 3.145/2023. Efeitos a partir de 1º.5.2023.)
XIX – Márcio de Alencar Souza, Matrícula 72873021; (Inciso XIX: nova redação dada pela Portaria/SAT nº 3.217/2023. Efeitos a partir de 1.10.2023.)
Inciso XIX: acrescentado pela Portaria/SAT nº 3.199/2023, vigente de 11.8.2023 a 30.09.2023.
XIX – Ademir Pereira Borges, Matrícula nº 109118021.
XX – Sérgio Braga, Matrícula 52977021; (Inciso XX: acrescentado pela Portaria/SAT nº 3.237/2023. Efeitos a partir de 1º.11.2023.)
XXI – Rafik Mohamad Ibrahim, Matrícula 51450021. (Inciso XXI: acrescentado pela Portaria/SAT nº 3.353/2024. Efeitos a partir de 1º.2.2024.)
XXII – José Ramalho Bezerra, Matrícula 44328021. (Inciso XXII: nova redação dada pela Portaria/SAT nº 3.556/2025. Efeitos a partir de 1º.2.2025.)
Inciso XXII: acrescentado pela Portaria/SAT nº 3.509/2024. Efeitos a partir de 1.12.2024 até 31.1.2025.)
XXII - Alexandro Berto, Matrícula 6340022.
Inciso XXII: acrescentado pela Portaria/SAT nº 3.396/2024. Efeitos a partir de 1º.5.2024 até 30.11.2024.
XXII - André Luiz Gomide, Matrícula 103720021.
XXIII – Murilo do Vale, Matrícula 468278021. (Inciso XXIII: acrescentado pela Portaria/SAT nº 3.408/2024. Efeitos a partir de 26.7.2024.)
XXIV – Marinete de Jesus Bezerra, Matrícula 77321023. (Inciso XXIV: acrescentado pela Portaria/SAT nº 3.426/2024. Efeitos a partir de 1º.7.2024.)
Art. 2° Os servidores mencionados no art. 1º desta Portaria, quando designados, por ato do Superintendente de Administração Tributária, em cada caso específico, devem:
I – realizar perícia, em processos administrativos tributários, nos casos em que a sua realização seja determinada, por órgão julgador administrativo, de ofício ou a pedido do sujeito passivo, nos termos do art. 58 da Lei n° 2.315, de 25 de outubro de 2001;
II – prestar assistência técnica a procuradores do Estado, nos casos de perícia técnica, em matéria tributária, determinada pela Justiça, em ações judiciais, e realizada por empresa privada ou perito designados pela Justiça.
§ 1º Na hipótese do inciso II do caput deste artigo, a assistência técnica tem por objetivo:
I - auxiliar os procuradores do Estado na formulação, ao perito incumbido da perícia, no interesse do Estado, dos quesitos apropriados e úteis para a solução do caso;
II – acompanhar a realização da perícia, na condição de assistente técnico representante do Estado.
§ 2º A designação de que trata o art. 1º desta Portaria, para a composição do grupo nele mencionado, não impede, havendo justificativa, a designação, para caso específico, de outros servidores para a realização da perícia ou a prestação da assistência técnica de que trata este artigo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 de abril de 2018.
LAURI LUIZ KENERSuperintendente de Administração Tributária |