O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de sua competência, e
Considerando a Lei n° 5.112, de 20 de dezembro de 2017, que autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a contratar operação de crédito externo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no âmbito do PROFISCO II-MS, com a garantia da União;
Considerando a aprovação pela Diretoria Executiva do BID do financiamento solicitado pelo Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Resolução DE-45/18;
Considerando a autorização do Senado Federal, por meio da Resolução nº 11, de 14 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União, de 15 de agosto de 2019;
Considerando a determinação quanto à constituição da Unidade de Coordenação do Projeto (UCP) e designação de seus membros, conforme Cláusula 3.01, item (a) das Disposições Especiais do contrato de empréstimo firmado entre o Estado de Mato Grosso do Sul e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID),
R E S O L V E:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Coordenadoria do Núcleo Especial de Modernização da Administração Estadual (CONEMAE) da Secretaria de Estado de Fazenda, a Unidade de Coordenação do Projeto (UCP), com a finalidade de coordenar todas as ações relacionadas à implantação e manutenção do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado de Mato Grosso do Sul (PROFISCO II-MS).
Parágrafo único. A UCP tem a seguinte composição:
I - coordenador geral: Fábio José Figueiredo de Albuquerque – matrícula 105006022; (Inciso I: nova redação dada pela Resolução/SEFAZ nº 3.406/2024. Efeitos a contar de 02.09.2024)
Redação vigente até 1.09.2024
I - coordenador geral: Tadeu de Souza Lourenço Ferreira – matrícula 108213021;
II - coordenador técnico: Daniel Gaspar Luz Campos de Souza – matrícula 432891021; (Inciso II: nova redação dada pela Resolução/SEFAZ nº 3.406/2024. Efeitos a contar de 02.09.2024)
Redação vigente até 1.09.2024
II - coordenador técnico: Fábio José Figueiredo de Albuquerque – matrícula 105006022;
III - coordenadora administrativa-financeira: Maryuza Ramirez da Costa Dorbação Sá – matrícula 105552023;
IV - coordenador de planejamento e monitoramento: Rogério Paiva Colman – matrícula 100585021;
V - assessora de tecnologia da informação: Ana Paula Medeiros Rodrigues – matrícula 40402614100;
VI - assessora de aquisições: Maluceli Bitencourt Machado Guenka – matrícula 96162021;
VII - assessor jurídico: Pedro Henrique da Silva Mello – matrícula 472908021; (Inciso VII: nova redação dada pela Resolução/SEFAZ nº 3.101/2020. Efeitos a contar de 18.06.2020)
Redação vigente até 17.06.2020
VII - assessora jurídica: Renata Corona Zuconelli – matrícula 118753021; (Inciso VII: nova redação dada pela Resolução/SEFAZ nº 3.093/2020. Efeitos desde 09.03.2020)
Redação original vigente até 08.03.2020.
VII - assessora jurídica: Vanessa de Mesquita e Sá – matrícula 121954022;
VIII - líderes de componentes, produtos e subprodutos.
Art. 2º As atribuições e as competências dos componentes da UCP são as especificadas no Anexo I desta Resolução.
Art. 3º Ficam designados no Anexo II desta Resolução os servidores líderes de componentes, produtos e subprodutos vinculados ao Projeto.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande - MS, 23 de agosto de 2019.
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO I À RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 3.036, DE 23 DE AGOSTO DE 2019.
ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS COMPONENTES DA UNIDADE DE COORDENAÇÃO DO PROJETO (UCP)
1. Coordenador Geral
1.1. Planejar, coordenar, monitorar e avaliar a execução das ações e atividades definidas no âmbito do Projeto;
1.2. Manter as autoridades da administração fazendária e dos demais órgãos beneficiários atualizadas sobre o progresso das ações do Projeto;
1.3. Representar o Estado de Mato Grosso do Sul nos relacionamentos institucionais necessários à adequada implantação do Projeto;
1.4. Participar das seguintes reuniões: i) da coordenação e avaliação do Projeto, convocadas pelo Banco; ii) da Comissão de Gestão Fazendária (COGEF); iii) de avaliação do Marco de Referência do Projeto; e iv) de aplicação e avaliação da Metodologia para Avaliação da Maturidade e Desempenho da Gestão Fiscal (MD-GEFIS);
1.5. Coordenar e orientar a equipe integrante da UCP, promovendo o alcance das metas previstas e garantindo a observância dos padrões e normas estabelecidos no contrato de empréstimo;
1.6. Coordenar a elaboração dos instrumentos de monitoramento e avaliação do Projeto: Plano de Execução do Projeto (PEP); Plano Operativo Anual (POA), do Plano de Aquisições (PA), do Plano Financeiro (PF), Relatório Semestral de Progresso, Relatório de Conservação e Manutenção, Demonstrações Financeiras e outros informes específicos requeridos do Projeto;
1.7. Supervisionar e monitorar todas as atividades referentes aos estudos e projetos para a fundamentação e preparação das ações do Projeto;
1.8. Constituir-se em interlocutor formal nos relacionamentos técnicos e operacionais com o BID para os assuntos do Projeto;
1.9. Acompanhar as licitações referentes a aquisições de bens e execução de obras e serviços, monitorar o processo de contratação junto aos órgãos competentes e os correspondentes contratos;
1.10. Avaliar, em conjunto com o Coordenador Administrativo-Financeiro, a proposta orçamentária do Projeto e a respectiva Programação Financeira Anual, bem como os pedidos de suplementação de dotações;
1.11. Assinar, juntamente com o Coordenador Administrativo-Financeiro, e encaminhar as prestações de contas do Projeto;
1.12. Solicitar a liberação de recursos financeiros junto ao BID;
1.13. Fomentar a realização de atividades de intercâmbio entre os técnicos da UCP e dos órgãos envolvidos com outros entes de áreas afins;
1.14. Assegurar a aplicação de novo diagnóstico da Metodologia para Avaliação da Maturidade e Desempenho da Gestão Fiscal (MD-GEFIS) a cada três anos e ao final do Projeto.
2. Coordenador Técnico
2.1. Coordenar, planejar, supervisionar e monitorar as ações técnicas do Projeto;
2.2. Assessorar o Coordenador Geral nas questões técnicas do Projeto;
2.3. Informar periodicamente o Coordenador Geral sobre o cumprimento dos acordos estabelecidos com os Líderes de Produtos;
2.4. Interagir com os líderes de produtos a fim de garantir a qualidade técnica dos termos de referência, dos orçamentos e das especificações técnicas de bens, serviços e consultorias a serem contratados;
2.5. Assegurar a revisão técnica do Banco aos termos de referência propostos e sua anuência ao disposto no Projeto;
2.6. Apoiar a análise da proposta técnica de processos licitatórios, acionando as áreas técnicas necessárias para composição da Comissão Técnica;
2.7. Opinar e elaborar pareceres e Notas Técnicas sobre questões que lhe sejam submetidas pelo Coordenador Geral;
2.8. Interagir com os responsáveis dos produtos técnicos, a fim de garantir o prazo de execução previsto e a qualidade técnica dos produtos contratados;
2.9. Opinar e elaborar pareceres e notas técnicas sobre questões que lhe sejam submetidas pela Coordenação da UCP;
2.10. Emitir “de acordo” ao termo de recebimento dos produtos, serviços, bens e obras entregues, emitidos pelos Líderes de Produtos;
2.11. Supervisionar as atividades de monitoramento e avaliação, respondendo por elas junto ao Projeto;
2.12. Estabelecer as diretrizes para elaboração dos Planos de Manutenção e Operação dos bens e serviços adquiridos pelo Projeto;
2.13. Elaborar programação de atividades técnico-científicas, de transferência de conhecimento e de intercâmbio técnico na Administração Fazendária, no âmbito do Estado e para a COGEF;
2.14. Facilitar a informação sobre os produtos do Projeto e tratamento para difusão interna e externa.
3. Coordenador Administrativo-Financeiro
3.1. Preparar a proposta orçamentária do Projeto e apoiar o coordenador no processo de tramitação e aprovação interna do Estado, a fim de garantir a alocação dos recursos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do Estado;
3.2. Desenvolver atividades de apoio e assessoramento financeiro à coordenação do projeto;
3.3. Realizar o controle financeiro da execução do Projeto (por fontes de financiamento e por categorias de gastos);
3.4. Realizar o registro das informações físico-financeiras nos sistemas informatizados da UCP, objetivando cumprir com as obrigações contratuais e fornecer informações gerenciais do Projeto;
3.5. Elaborar e assinar, em conjunto com o Coordenador Geral, os balancetes, balanços e outras demonstrações financeiras exigidas pelos controles interno e externo e pelo BID;
3.6. Elaborar as prestações de contas e solicitações de reposição de Fundo Rotativo e Solicitações de Desembolso e Reembolso;
3.7. Tomar as providências de controle do patrimônio da UCP;
3.8. Atender às solicitações de auditores do BID, bem como de órgãos estaduais, federais e de auditorias;
3.9. Mobilizar, junto às unidades administrativas da Secretaria, o apoio logístico relacionado a suprimentos, transportes, viagens e materiais permanentes necessários para as diversas atividades ou subprojetos;
3.10. Desempenhar outras atribuições correlatas.
4. Coordenador de Planejamento e Monitoramento
4.1. Apoiar o Coordenador Técnico no planejamento, monitoramento e avaliação das ações do Projeto;
4.2. Estabelecer o planejamento do Projeto, com apoio dos demais coordenadores;
4.3. Monitorar e acompanhar os indicadores de resultado e de produtos do Projeto, providenciando mecanismos de alerta para o cumprimento dos compromissos pactuados junto aos Líderes de Produto;
4.4. Prover informação, sempre atualizada, aos demais membros da UCP, ao Secretário e corpo diretivo da área fazendária; à Secretaria Executiva do Ministério da Economia e ao Banco;
4.5. Garantir o monitoramento e avaliação, segundo responsável, do Plano de Mitigação de Riscos do Projeto, propondo medidas corretivas nos casos de desvios e retardamentos na execução dos produtos e subprodutos do Projeto;
4.6. Efetuar os lançamentos das informações e dados nos sistemas de planejamento, acompanhamento e monitoramento do BID;
4.7. Elaborar os relatórios semestrais de progresso e os demais documentos de planejamento, monitoramento e avaliação;
4.8. Registrar as lições aprendidas e ajustes promovidos no Projeto durante seu período de execução;
4.9. Garantir a coerência e homogeneidade de informações constantes nos instrumentos de planejamento, monitoramento e avaliação do Projeto;
4.10. Manter o controle do diagnóstico da MD-GEFIS, assim como apoiar nas aplicações do instrumento de avaliação;
4.11. Apoiar a elaboração dos Termos de Referência para contratação da avaliação econômica ex-post e avaliação final do Projeto;
4.12. Exercer outras atribuições correlatas.
5. Assessor de Tecnologia da Informação
5.1. Apoiar e subsidiar o Assessor de Aquisições, em atividades relacionadas à Tecnologia da Informação, na atuação das instâncias revisoras e da comissão de licitação na realização de todos os procedimentos licitatórios do Projeto, seguindo o disposto no documento “Acordos Financeiros” do Projeto, nas Políticas de Aquisições e Contratações do Banco (GN-2349-versão vigente e GN-2350-versão vigente), e na legislação nacional no que tange aos instrumentos do sistema nacional de compras acreditados pelo Banco;
5.2. Apoiar e subsidiar o Assessor de Aquisições, em atividades relacionadas à Tecnologia da Informação, na elaboração das Manifestações de Interesse, Solicitação de Propostas, Editais e informação para publicidade do certame em âmbito nacional e internacional, quando for o caso, após recebimento dos termos de referência e orçamento proposto, já aprovados pela coordenação técnica;
5.3. Apoiar e subsidiar o Assessor de Aquisições, em atividades relacionadas à Tecnologia da Informação, no encaminhamento dos documentos de contratação e aquisição às instâncias revisoras e comissão de licitação, que incluem: evidência de publicidade, termos de referência e especificações técnicas, listas curtas de consultores e orçamentos estimados;
5.4. Apoiar e subsidiar o Assessor de Aquisições, em atividades relacionadas à Tecnologia da Informação, para assegurar a adequação desses documentos ao estabelecido nas Políticas de Aquisições e Contratações do BID, assim como providenciar a documentação para não objeção do Banco quando a modalidade de contratação se encontrar sob a modalidade de revisão ex-ante;
5.5. Apoiar e subsidiar o Assessor de Aquisições, em atividades relacionadas à Tecnologia da Informação, a garantir o recebimento dos documentos pela comissão de licitação e acompanhar o processo de contratação;
5.6. Apoiar e subsidiar o Assessor de Aquisições, em atividades relacionadas à Tecnologia da Informação, no mapeamento de contratações similares no âmbito das demais administrações financeiras e/ou órgãos governamentais, assim como de aquisições de bens e equipamentos de interesse comum;
5.7. Assessorar os Líderes de Produto sobre os critérios de julgamento propostos nos termos de referência, visando dar objetividade à análise e julgamento de propostas técnicas em atividades relacionadas à Tecnologia da Informação;
5.8. Assessorar as comissões de avaliação de propostas técnicas e financeiras dos certames do Projeto em atividades relacionadas à Tecnologia da Informação;
5.9. Manter, na UCP, de modo a subsidiar os órgãos de controle interno e externo, toda a documentação dos processos de seleção/aquisição e outros necessários, organizados em arquivos digitais, à disposição, também, das instituições financiadoras e de auditores independentes em atividades relacionadas à Tecnologia da Informação;
5.10. Assessorar o Coordenador Geral em outras atribuições correlatas.
6. Assessor de Aquisições
6.1. Elaborar e publicar os Planos de Aquisições do Projeto;
6.2. Apoiar e subsidiar a atuação das instâncias revisoras e da comissão de licitação na realização de todos os procedimentos licitatórios do Projeto, seguindo o disposto no documento “Acordos Financeiros” do Projeto, nas Políticas de Aquisições/ Contratações do Banco (GN-2349-versão vigente e GN-2350-versão vigente), e na legislação nacional no que tange aos instrumentos do sistema nacional de compras acreditados pelo Banco;
6.3. Elaborar as Manifestações de Interesse, Solicitação de Propostas, Editais e informação para publicidade do certame em âmbito nacional e internacional, quando for o caso, após recebimento dos termos de referência e orçamento proposto, já aprovados pela coordenação técnica;
6.4. Encaminhar os documentos de contratação/aquisição às instâncias revisoras e comissão de licitação, que incluem: evidência de publicidade, termos de referência e especificações técnicas, listas curtas de consultores e orçamentos estimados;
6.5. Assegurar a adequação destes documentos ao estabelecido nas Políticas de Aquisições e Contratações do BID, assim como providenciar a documentação para não objeção do Banco quando a modalidade de contratação se encontrar sob a modalidade de revisão ex-ante;
6.6. Garantir o recebimento dos documentos pela comissão de licitação e acompanhar o processo de contratação;
6.7. Mapear contratações similares no âmbito das demais administrações financeiras e/ou órgãos governamentais, assim como de aquisições de bens e equipamentos de interesse comum;
6.8. Assessorar os Líderes de Produto sobre os critérios de julgamento propostos nos termos de referência, visando dar objetividade à análise e julgamento de propostas técnicas;
6.9. Assessorar as comissões de avaliação de propostas técnicas e financeiras dos certames do Projeto;
6.10. Manter, na UCP, de modo a subsidiar os órgãos de controle interno e externo, toda a documentação dos processos de seleção/aquisição e outros necessários, organizados em arquivos digitais, à disposição, também, das instituições financiadoras e de auditores independentes;
6.11. Assessorar o Coordenador Geral em outras atribuições correlatas.
7. Assessor Jurídico
7.1. Elaborar pareceres jurídicos relacionados à execução do Projeto, especialmente aqueles referentes às minutas de editais de licitação, contratos, acordos e demais instrumentos decorrentes do contrato de financiamento firmado com o BID; (Subitem 7.1: nova redação dada pela Resolução/SEFAZ nº 3.101/2020. Efeitos a contar de 18.06.2020)
Redação original vigente até 17.06.2020.
7.1. Analisar e aprovar as minutas de editais de licitação, contratos, acordos e demais instrumentos decorrentes do contrato de financiamento firmado com o BID;
7.2. Interpretar as disposições contratuais e demais instrumentos firmados com o BID; (Subitem 7.2: nova redação dada pela Resolução/SEFAZ nº 3.101/2020. Efeitos a contar de 18.06.2020)
Redação original vigente até 17.06.2020.
7.2. Garantir que os procedimentos administrativos de aquisições observaram as disposições do contrato de financiamento com o BID e a legislação regente da matéria;
7.3. Encaminhar todos os instrumentos jurídicos, por ele elaborados, para aprovação pelas instâncias superiores da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/MS), nos termos de seu Regimento Interno, de modo a garantir que os procedimentos administrativos de aquisições observem as disposições do contrato de financiamento com o BID e a legislação regente da matéria; (Subitem 7.3: nova redação dada pela Resolução/SEFAZ nº 3.101/2020. Efeitos a contar de 18.06.2020)
Redação original vigente até 17.06.2020.
7.3. Interpretar as disposições contratuais e demais instrumentos firmados com o BID;
7.4. Revogado. (Subitem 7.4: revogado pela Resolução/SEFAZ nº 3.101/2020. Efeitos a contar de 18.06.2020)
Redação vigente até 17.06.2020.
7.4. Elaborar pareceres jurídicos relacionados à execução do Projeto.
8. Líderes de Componentes, Produtos e Subprodutos
8.1. Ser o elo entre as áreas técnicas e a UCP na execução das atividades sob a sua responsabilidade, segundo os produtos e os subprodutos previstos na Matriz de Resultados;
8.2. Estabelecer o planejamento da internalização dos bens, obras, serviços e produtos técnicos diretamente vinculados a sua área;
8.3. Elaborar os termos de referência, especificações técnicas, critérios técnicos de julgamento, orçamentos estimados, necessários para iniciar o processo de contratação dos produtos previstos no Projeto;
8.4. Apoiar a UCP na preparação das Manifestações de Interesse, das Solicitações de Propostas (SDP), dos editais dos processos de contratação e aquisição do Projeto;
8.5. Compor a comissão técnica para a análise das propostas das empresas ofertantes;
8.6. Avaliar o formato e informações técnicas constantes dos relatórios de serviços e produtos apresentados pelas empresas consultoras e fornecedores, mediante entrega de parecer ao Coordenador Técnico para aceite do produto;
8.7. Emitir o Termo de Aceite dos bens, obras, serviços e produtos técnicos recebidos para análise da coordenação técnica e aceite final dos mesmos;
8.8. Estabelecer, em conjunto com a UCP, as diretrizes de manutenção e operação dos bens, obras, serviços e produtos técnicos recebidos;
8.9. Fornecer, ao Assessor de Monitoramento e Avaliação, as informações necessárias para o monitoramento dos produtos e subprodutos, alcance dos resultados relacionados e insumos dos relatórios de supervisão do Projeto.
ANEXO II À RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 3.036, DE 23 DE AGOSTO DE 2019.
DESIGNAÇÃO DOS LÍDERES DE COMPONENTES, PRODUTOS E SUBPRODUTOS
Componente I (Gestão Fazendária e Transparência Fiscal): Thaner Castro Nogueira - matrícula 69791021;
Produto 1.1 (Modelo de governança pública implantado): Cleria Saionara Batista Martins – matrícula: 116072021; (Produto 1.1: nova redação dada pela Resolução/SEFAZ nº 3.142/2021. Efeitos desde 1º.01.2021)
Redação original vigente até 31.12.2020.
Produto 1.1 (Modelo de governança pública implantado): Thaner Castro Nogueira - matrícula 69791021;
Produto 1.2 (Modelo de controladoria do Estado implantado): Roney Abadio Candido Dias - matrícula 53014026; (Produto 1.2: nova redação dada pela Resolução/SEFAZ nº 3.093/2020. Efeitos desde 09.03.2020)
Redação original vigente até 08.03.2020.
Produto 1.2 (Modelo de controladoria do Estado implantado): Juris Jankauskis - matrícula 379231021
Produto 1.3 (Modelo de gestão estratégica de pessoas com base em competências implantado): Marilene Costa Melo Rodrigues – matrícula 86167021; (Produto 1.3: nova redação dada pela Resolução/SEFAZ nº 3.364/2024.. Efeitos desde 01.10.2023)
Redação original vigente até 30.09.2023
Produto 1.3 (Modelo de gestão estratégica de pessoas com base em competências implantado): Esau Rodrigues de Aguiar Neto - matrícula 250022;
Subproduto 1.3.1 (Plano de capacitação baseado em competências implantado): Marilene Costa Melo Rodrigues - matrícula 86167021;
Subproduto 1.3.2 (Ferramentas de gestão do conhecimento implantadas): Maria Cristina Costa dos Santos - matrícula 91044023; (Subproduto 1.3.2: nova redação dada pela Resolução/SEFAZ nº 3.093/2020. Efeitos desde 09.03.2020)
Redação vigente até 08.03.2020
Subproduto 1.3.2 (Modelo de gestão do conhecimento implantado): Maria Cristina Costa dos Santos - matrícula 91044023; (Subproduto 1.3.2: nova redação dada pela Resolução/SEFAZ nº 3.045/2019. Efeitos desde 29.08.2019.)
Redação original sem efeitos.
Subproduto 1.3.2 (Modelo de gestão do conhecimento implantado): Aparecida Oliveira Valadares Sagrillo - matrícula 47240021;
Produto 1.4 (Sistema software de gestão da folha de pagamento implantado): Paulo Lopes - matrícula 23217023; (Produto 1.4: nova redação dada pela Resolução/SEFAZ nº 3.045/2019. Efeitos desde 29.08.2019.)
Redação original sem efeitos.
Produto 1.4 (Sistema software de gestão da folha de pagamento implantado): Paulo Lopes - matrícula 472644021;
Produto 1.5 (Modelo de gestão e operação da Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) implantado): Gustavo Nantes Gualberto – matrícula 467284021;
Subproduto 1.5.1 (Planos de gestão e segurança de TIC implantados): Ana Paula Medeiros Rodrigues – matrícula 40402614100; (Subproduto 1.5.1: nova redação dada pela Resolução/SEFAZ nº 3.093/2020. Efeitos desde 09.03.2020)
Redação original vigente até 08.03.2020.
1.5.1 (Modelo de gestão e segurança da tecnologia da informação e comunicação implantado): Ana Paula Medeiros Rodrigues – matrícula 40402614100;
Subproduto 1.5.2 (Plataformas de TIC implantadas): Fabio Boer – matrícula 503144021; (Subproduto 1.5.2: nova redação dada pela Resolução/SEFAZ nº 3.406/2024. Efeitos a contar de 02.09.2024)
Redação anterior vigente de 09.03.2020 até 01.09.2024, dada pela Resolução/SEFAZ nº 3.093/2020. Efeitos desde 09.03.2020) Subproduto 1.5.2 (Plataformas de TIC implantadas): Celso Tanaka – matrícula 115213024;
Redação original vigente até 08.03.2020
Subproduto 1.5.2 (Parque tecnológico atualizado): Celso Tanaka – matrícula 115213024;
Produto 1.6 (Plataforma WEB de transparência e cidadania fiscal implantado): Álvaro Carneiro de Oliveira Neto – matrícula 109216023;
Subproduto 1.6.1 (Planos de educação fiscal implantados): Carlos Roberto Antunes – matrícula 81399021;
Subproduto 1.6.2 (Ferramentas de comunicação com o cidadão implantados): Álvaro Carneiro de Oliveira Neto – matrícula 109216023.
Componente II (Administração Tributária e Contencioso Fiscal): Evandro da Silva Moreira – matrícula 83376021;
Produto 2.1 (Sistema software de gestão de benefícios fiscais implantado): Higor Henrique Gomes – matrícula 30851023;
Produto 2.2 (Sistemas software de obrigações tributárias simplificados): Vicente da Fonseca Bezerra Junior – matrícula 118939021;
Subproduto 2.2.1 (Cadastro único implantado): Marlene Fernandes da Cruz – matrícula 53786021;
Subproduto 2.2.2 (Consolidação de obrigações acessórias no SPED/EFD): Daniel Feijó Bergamasso de Oliveira – matrícula 432893021; (Subproduto 2.2.2: nova redação dada pela Resolução/SEFAZ nº 3.261/2022. Efeitos desde 1º.9.2022)
Redação original vigente até 31.8.2022.
Subproduto 2.2.2 (Consolidação de obrigações acessórias no SPED/EFD): Livia Inara Akamine – matrícula 74047021;
Subproduto 2.2.3 (Integração ao portal único do comércio exterior): André Ruffo – matrícula 467232021; (Subproduto 2.3.3: nova redação dada pela Resolução/SEFAZ nº 3.339/2023. Efeitos a partir de 1.10.2023)
Redação original vigente até 30.9.2023.
Subproduto 2.2.3 (Integração ao portal único do comércio exterior): Luiz Reinaldo Nunes Cavassa – matrícula 131938023;
Produto 2.3 (Sistemas software de fiscalização e inteligência fiscal implantados): Valgney Cherri Ishimi – matrícula 96166021;
Subproduto 2.3.1 (Sistema de gestão da fiscalização implantado): Luis Gustavo de Freitas Francisco – matrícula 432978021; (Subproduto 2.3.1: nova redação dada pela Resolução/SEFAZ nº 3.093/2020. Efeitos desde 09.03.2020)
Redação vigente até 08.03.2020.
Subproduto 2.3.1 (Sistema software de gestão da fiscalização implantado): Luis Gustavo de Freitas Francisco – matrícula 432978021; (Subproduto 2.3.1: nova redação dada pela Resolução/SEFAZ nº 3.045/2019. Efeitos desde 29.08.2019.)
Redação original sem efeitos.
Subproduto 2.3.1 (Sistema software de gestão da fiscalização implantado): Valgney Cherri Ishimi – matrícula 96166021;
Subproduto 2.3.2 (Sistema de fiscalização de mercadorias em trânsito baseada em análise de risco implantado): Rodrigo Casarini Franjotti – matrícula: 31122021; (Subproduto 2.3.2: nova redação dada pela Resolução/SEFAZ nº 3.185/2021. Efeitos desde 1º.09.2021)
Redação anterior dada pela Resolução/SEFAZ nº 3.093/2020. Efeitos de 09.03.2020 até 31.08.2021.
Subproduto 2.3.2 (Sistema de fiscalização de mercadorias em trânsito baseada em análise de risco implantado): Giorgia Kopcak – matrícula 107080022;
Redação original vigente até 08.03.2020.
Subproduto 2.3.2 (Sistema software de fiscalização de mercadorias em trânsito baseado em análise de risco implantado): Giorgia Kopcak – matrícula 107080022;
Subproduto 2.3.3 (Sistema de inteligência fiscal implantado): Pablo de Barros Campos Marques – matrícula 99746021; (Subproduto 2.3.3: nova redação dada pela Resolução/SEFAZ nº 3.406/2024. Efeitos a contar de 02.09.2024)
Redação anterior vigente de 9.03.2020 até 01.09.2024, dada pela Resolução/SEFAZ nº 3.093/2020.Subproduto 2.3.3 (Sistema de inteligência fiscal implantado): Antônio Augusto de Assis Berriel Junior – matrícula 86676021;
Redação original vigente até 08.03.2020.
Subproduto 2.3.3 (Sistema software de inteligência fiscal implantado): Antônio Augusto de Assis Berriel Junior – matrícula 86676021; (Subproduto 2.3.3: nova redação dada pela Resolução/SEFAZ nº 3.045/2019. Efeitos desde 29.08.2019.)
Redação original sem efeitos.
Subproduto 2.3.3 (Sistema software de inteligência fiscal implantado): Daniel Gaspar Luz Campos de Souza – matrícula 432891021;
Produto 2.4 (Sistema software de gestão do contencioso fiscal implantado): Faustino Souza Souto – matrícula 40192023;
Produto 2.5 (Modelo de atendimento integral ao contribuinte): Fernando Estabile – matrícula 433017021; (Produto 2.5: nova redação dada pela Resolução/SEFAZ nº 3.364/2024. Efeitos a contar de 19.2.2024)
Redação anterior dada pela Resolução/SEFAZ nº 3.305/2023. Efeitos de 1º.03.2023 até 18.2.2024.
Produto 2.5 (Modelo de atendimento integral ao contribuinte): Fábio Esteves Estrada – matrícula 487529021;
Redação anterior dada pela Resolução/SEFAZ nº 3.230/2022. Efeitos de 1º.3.2022 a 28.2.2023.
Produto 2.5 (Modelo de atendimento integral ao contribuinte): Giorgia Kopcak – matrícula 107080022;
Redação anterior vigente de 4.09.2020 até 28.2.2022.
Produto 2.5 (Modelo de atendimento integral ao contribuinte): Maria Carolina Iung de Lima – matrícula 98185021; (Produto 2.5: nova redação dada pela Resolução/SEFAZ nº 3.113/2020. Efeitos a contar de 04.09.2020)
Redação original vigente até 03.09.2020.
Produto 2.5 (Modelo de atendimento integral ao contribuinte): Fábio Melo Auerswald Albino - matrícula 75870022;
Produto 2.6 (Modelo de cobrança e arrecadação implantado): Giorgia Kopcak – matrícula 107080022; (Produto 2.6: nova redação dada pela Resolução/SEFAZ nº 3.325/2023. Efeitos a contar de 15.6.2023)
Redação anterior dada pela Resolução/SEFAZ nº 3.113/2020. Efeitos de 4.9.2020 até 14.6.2023.
Produto 2.6 (Modelo de cobrança e arrecadação implantado): Felipe Cezário Guimarães Pereira – matrícula 468272021.
Redação original vigente até 03.09.2020.
Produto 2.6 (Modelo de cobrança e arrecadação implantado): Cláudia de Cassia Brito Ishikawa - matrícula 86358021.
Componente III (Administração Financeira e Gasto Público): Wilson Alonso Costa - matrícula 78860021; (Componente III: nova redação dada pela Resolução/SEFAZ nº 3.305/2023. Efeitos a contar de 1º.3.2023)
Redação anterior dada pela Resolução/SEFAZ nº 3.045/2019. Efeitos de 29.8.2022 a 28.2.2023.
Fabio Alexandre de Castro - matrícula 384938022;
Redação original sem efeitos.
Componente III (Administração Financeira e Gasto Público): Fabio Alexandre de Castro - matrícula 384938021;
Produto 3.1 (Sistema software de planejamento e gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial implantado): Wilson Alonso Costa - matrícula 78860021; (Produto 3.1: nova redação dada pela Resolução/SEFAZ nº 3.305/2023. Efeitos a contar de 1º.3.2023)
Redação original vigente até 28.2.2023.
Produto 3.1 (Sistema software de planejamento e gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial implantado): Willian Godoy Pereira - matrícula 80651023;
Produto 3.2 (Sistema software de gestão de compras e convênios implantado): Elaine Leão Fernandes dos Reis - matrícula 11977024;
Produto 3.3 (Sistema software de gestão previdenciária implantado): João Ricardo Dias de Oliveira - matrícula 68153024; (Produto 3.3: nova redação dada pela Resolução/SEFAZ nº 3.045/2019. Efeitos desde 29.08.2019.)
Redação original sem efeitos.
Produto 3.3 (Sistema software de gestão previdenciária implantado): João Ricardo Dias de Oliveira – matrícula 68153022;
Produto 3.4 (Modelo de gestão da qualidade do gasto público implantado): Roberta Katayama Negrisolli– matrícula: 432383024; (Subproduto 3.4: nova redação dada pela Resolução/SEFAZ nº 3.239/2022. Efeitos desde 16.05.2022)
Redação original vigente até 15.05.2022.
Produto 3.4 (Modelo de gestão da qualidade do gasto público implantado): Artur Domingos Monteiro – matrícula 471222021; (Subproduto 3.4: nova redação dada pela Resolução/SEFAZ nº 3.093/2020. Efeitos desde 09.03.2020)
Redação original vigente até 08.03.2020.
Produto 3.4 (Modelo de gestão da qualidade do gasto público implantado): Juliana Maura Azevedo Pegolo Carvalho – matrícula 465787021;
Subproduto 3.4.1 (Metodologia de pré-investimento público implantada): Roberta Katayama Negrisolli– matrícula: 432383024; (Subproduto 3.4.1: nova redação dada pela Resolução/SEFAZ nº 3.239/2022. Efeitos desde 16.05.2022)
Redação original vigente até 15.05.2022
Subproduto 3.4.1 (Metodologia de pré-investimento público implantada): Artur Domingos Monteiro – matrícula 471222021; (Subproduto 3.4.1: nova redação dada pela Resolução/SEFAZ nº 3.093/2020. Efeitos desde 09.03.2020)
Redação original vigente até 08.03.2020.
Subproduto 3.4.1 (Metodologia de pré-investimento público implantada): Juliana Maura Azevedo Pegolo Carvalho – matrícula 126188026;
Subproduto 3.4.2 (Metodologia de gestão de custos públicos implantada): Juliana Trindade da Silva – matrícula 87060023.
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