(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Resolução/SEFAZ Nº 3.180, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021.

Indica estabelecimento atacadista como contribuinte substituto tributário, relativamente às operações subsequentes, e acrescenta dispositivo ao Anexo único da Resolução/SEFAZ nº 3.157, de 12 de abril de 2021.

Publicada no DOE nº 10.635, de 17.9.2021.
REVOGADA pela RESOLUÇÃO/SEFAZ nº 3.184/2021. Efeitos a partir de 30.09.2021

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Resolução 3180 de 2021.doc