(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 15.467, DE 29 DE JUNHO DE 2020.

Dispõe sobre as reduções a que se referem os incisos I e II do § 4º-E do art. 4º do Decreto nº 11.803, de 23 de fevereiro de 2005, e estabelece limites quantitativos para a exportação para o exterior ou a remessa para o fim específico de exportação de milho, na condição de que trata o seu art. 4º-D, e dá outras providências.

Publicado no DOE n. 10.208, de 30.06.2020.
Ver Resolução/SEFAZ nº 3.105/2020, publicada no DOE nº 10.208, de 30.06.2020.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 15467 de 2020.doc