(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 13.115, DE 31 DE JANEIRO DE 2011.
Dispõe sobre a dispensa da cobrança de diferencial de alíquotas e de ICMS Equalização Simples Nacional, na hipótese que especifica. (Ementa: nova redação dada pelo Decreto nº 15.184/2019. Efeitos desde 1º.08.2018.)

Ementa: redação anterior, vigente até 31.07.2018.
Dispõe sobre a dispensa da cobrança de diferencial de alíquotas e de ICMS Garantido, na hipótese que especifica.

Publicado no DOE nº 7.879, de 01.02.2011.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 13115 de 2011.doc