(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 16.562, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.

Disciplina as condições para a concessão da redução do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) à pessoa com deficiência, de que trata o art. 154 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997; altera a redação de dispositivos do Decreto nº 13.525, de 6 de dezembro de 2012, e dá outras providências.

Publicado no DOE nº 11.738, de 7 de fevereiro de 2025.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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