(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 12.975, DE 26 DE ABRIL DE 2010.

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria, e dá outras providências.

Publicado no DOE nº 7.692, de 27.04.2010.
REVOGADO pelo Decreto nº 14.359/2015. Efeitos a partir de 1º.01.2016.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 12975 de 2010.doc