(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

SECRETARIA DE RECEITA E CONTROLE

Decreto Nº 11.089, DE 31 DE JANEIRO DE 2003.

Dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores novos que especifica e dá outras providências.

Publicado no DOE nº 5930, de 03.02.2003.
NOTA: Benefício fiscal a outros veículos:
- Ver art. 2º do Decreto nº 14.958/2018, com efeitos de 08.03.2018 até 31.12.2018.
- Ver art. 2º-A deste Decreto, acrescentado pelo Decreto nº 15.232/2019, com efeitos a partir de 29.05.2019.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
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Decreto 11089 de 2003.doc