(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 12.133, DE 9 DE AGOSTO DE 2006.

Estabelece disciplina para a operação de venda de veículo autopropulsado, realizada por pessoa física que explore a atividade de produtor agropecuário ou por qualquer pessoa jurídica, com menos de doze meses da aquisição da montadora. (Ementa: nova redação dada pelo Decreto n° 15.084/2018. Efeitos a partir de 1º.11.2018.)

Publicado no DOE n. 6.786, de 10.08.2006.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 12133 de 2006.doc