(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 12.666, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2008.

Acrescenta o § 7° ao art. 2° do Anexo III ao Regulamento do ICMS e dá outra providência.

Publicado no DOE n. 7.355, de 05.12.2008.
REVOGADO pelo Decreto nº 15.082/2018.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 12666 de 2008.doc