O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e o art. 314 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e considerando o disposto no Convênio ICMS 104/08, de 26 de setembro de 2008,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica acrescentado o § 7° ao art. 2° do Anexo III ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998, com a seguinte redação:
“Art. 2°....................................
§ 7° Tratando-se de asfalto diluído de petróleo, classificado no código 2715.00.00 da NBM/SH, adquirido da Petrobrás (Petróleo Brasileiro S.A.), o contribuinte substituto é o destinatário localizado neste Estado. (Convênio ICMS 74/94, Cláusula 1ª, § 2°). (NR)”.
Art. 2° O item XXXI do Subanexo único ao Anexo III ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
MERCADORIA | MVA* (%) | DISPOSITIVO LEGAL |
XXXI - Tintas, vernizes e outros, classificados nas posições 3208, 3209 e 3210 da NBM/SH | OPERAÇÕES INTERESTA-DUAIS:
Alíquota UF origem 7%: 51,27%
Alíquota UF origem 12%: 43,14%
OPERAÇÕES INTERNAS: 35%
| Lei 1.810, art. 49,
§ 1º, XXV;
Convênio ICMS 74/94 |
Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas, vernizes e outros classificados nas posições 2707, 2710 (exceto posição 2710.11.30 ), 2901, 2902, 3805, 3807, 3810 e 3814 da NBM/SH |
Massas, pastas, ceras, encáusticas, líquidos, preparações e outros para dar brilho, limpeza, polimento ou conservação classificados nas posições 3404, 3405.20, 3405.30, 3405.90, 3905, 3907, 3910 da NBM/SH |
Xadrez e pós assemelhados classificados nas posições 2821, 3204.17, 3206 da NBM/SH |
Piche (pez) classificados nos códigos 2706.00.00, 2715.00.00 da NBM/SH |
Produtos impermeabilizantes, imunizantes para madeira, alvenaria e cerâmica, colas e adesivos classificados nas posições 2707, 2713, 2714, 2715.00.00, 3214, 3506, 3808, 3824, 3907, 3910, 6807 da NBM/SH |
Secantes preparados classificados no código 3211.00.00 da NBM/SH |
Preparações iniciadoras ou aceleradoras de reação, preparações catalísticas, aglutinantes, aditivos, agentes de cura para aplicação em tintas, vernizes, bases, cimentos, concretos, rebocos e argamassas classificados nas posições 3815, 3824 da NBM/SH |
Indutos, mástiques, massas para acabamento, pintura ou vedação classificados nas posições 3214, 3506, 3909, 3910 da NBM/SH |
Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes classificados nas posições 3204, 3205.00.00, 3206, 3212 da NBM/SH | OPERAÇÕES INTERESTA-DUAIS:
Alíquota UF origem 7%: 68,08%
Alíquota UF origem 12%: 59,04%
OPERAÇÕES INTERNAS: 50% |
”.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2009.
Campo Grande, 4 de dezembro de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador de Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda |