(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 8.855, DE 19 DE JUNHO DE 1997.

Dispõe sobre o tratamento tributário, relativamente ao ICMS, nas operações com hortifrutigranjeiros.

Publicado no DOE nº 4.551, de 20.6.1997.
REVOGADO pelo Decreto nº 14.643/2016. Efeitos a partir de 30.12.2016.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 08855 de 1997.DOC