O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A :
Art. 1º O prazo final para a entrega da Declaração Retificadora de Rebanho Bovino e Bubalino, previsto no art. 10 do Decreto n. 8.354, de 22 de setembro de 1995, fica uniformizado para 28 de dezembro de 1995, independentemente da localização do estabelecimento rural.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 7 de dezembro de 1995.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
Celso de Souza Martins
Secretário de Estado de Agric. Pec. e Desenv. Agrário
Thiago Franco Cançado
Secretário de Estado de Fazenda |