(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 15.368, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020.

Dispõe sobre benefícios fiscais a serem deferidos a estabelecimentos atacadistas, nas modalidades, limites e condições que especifica.

Publicado no DOE nº 10.094, de 14.02.2020.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 15368 de 2020.doc