(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 10.149, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2000.

Prorroga o termo final do período previsto no art. 1º do Decreto n. 9.918, de 23 de maio de 2000, que dispõe sobre a isenção do IPVA relativo à primeira tributação, nos casos que especifica, e dá outras providências.

Publicado no DOE n. 5.399, de 4.12.2000.
REVOGADO pelo Decreto n. 15.307/2019. Efeitos a partir de 1º.01.2020.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
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Decreto 10149 de 2000.doc