(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 15.423, DE 29 DE ABRIL DE 2020.

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 13.646, de 6 de junho de 2013, que dispõe sobre a concessão de gratuidade e ou de desconto, no Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul, em benefício das pessoas idosas e ou com deficiência.

Publicado no DOE nº 10.158, de 30.04.2020.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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decreto_15423_de_2020.doc