(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 13.860, DE 10 DE JANEIRO DE 2014.

Acrescenta o inciso IV ao art. 1º e dá nova redação aos incisos I e II do caput do art. 6º do Decreto nº 12.424, de 5 de outubro de 2007, que regulamenta a retenção de valores sobre a comercialização de combustíveis, para serem destinados ao Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicado no DOE nº 8.593, de 13.01.2014.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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