(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 7.163, DE 12 DE ABRIL DE 1993.

Dispõe sobre isenção do ICMS nas doações feitas a entidades beneficentes.

Publicado no DOE nº 3.521, de 13.04.1993. Eficácia desde 1º.01.1993.
REVOGADO pelo Decreto nº 15.126, de 27 dezembro de 2018.
Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
REPRISTINADO pelo Decreto nº 15.266/2019, com fundamento no Convênio ICMS 19/19, alterado pelo Convênio ICMS 161/19. Efeitos de 06.08.2019 a 31.12.2019. Ver art. 1º do Decreto nº 15.266/2019.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 07163 de 1993.doc