(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 8.924, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997.

Prorroga benefícios fiscais previstos na legislação estadual e dá outras providências.

Publicado no DOE n. 4623, de 01.10.1997.
REVOGAÇÕES:
Os arts. 3º e 5º foram revogados pelo Decreto n. 9.889, de 02.05.2000;
O art. 4º foi revogado pelo Decreto n. 9.895, de 02.05.2000;
O art. 6º foi revogado pelo Decreto n. 9.011, de 29.12.1997;
EFICÁCIA EXTINTA quanto às prorrogações de prazo.
Revogado pelo Decreto nº 15.762/2021. Efeitos a contar de 8.9.2021.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 08924 de 1997.DOC