(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 13.880, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2014.

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 10.060, de 19 de setembro de 2000, que dispõe sobre a adoção da bomba medidora e do medidor volumétrico de combustíveis como equipamentos de controle fiscal, e dá outras providências.

Publicado no DOE nº 8.609, de 04.02.2014.
REVOGADO pelo Decreto nº 15.674/2021. Efeitos a partir de 19.05.2021.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 13880 de 2014.doc