(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 15.055, DE 31 DE JULHO DE 2018.
Dispõe sobre a extinção do regime especial de apuração e pagamento do imposto denominado ICMS Garantido, previsto no Decreto nº 11.930, de 16 de setembro de 2005, e dá outras providências.

Publicado no DOE nº 9.710, de 1º.08.2018.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 15055 de 2018.doc