(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 15.295, DE 7 DE OUTUBRO DE 2019.

Altera e acrescenta dispositivos ao Subanexo Único - Relação das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária nas Operações Subsequentes, do Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS.

Publicado no DOE nº 10.003, de 08.10.2019.
Republicado no DOE nº 10.004, de 09.10.2019.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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decreto_15295_de_2019.doc