(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 9.764, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999.

Reduz a base de cálculo nas operações internas com gás natural e dá outras providências.

Publicado no DOE n. 5172, de 03.01.2000.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 09764 de 1999.DOC