(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.

SECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE

Decreto Nº 11.403, DE 19 DE SETEMBRO DE 2003.

Dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações e prestações internas decorrentes de aquisições de bens, mercadorias ou serviços realizadas por órgãos dos Poderes do Estado e suas Fundações e Autarquias. (Nova redação dada pelo Decreto nº 12.084/2006. Efeitos a partir de 1º.03.2006.)

Publicado no DOE nº 6.086, de 22.09.2003.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 11403 de 2003.doc