(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 9.762, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999.

Dispõe sobre tratamento tributário a ser dispensado a estabelecimentos atacadistas ou distribuidores.

Publicado no DOE n. 5.172, de 03.01.2000.
REVOGADO pelo Decreto 10.098, de 27.10.2000. Eficácia a partir de 1º.11.2000.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 09762 de 1999.DOC