(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 15.546, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre redução da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), nas hipóteses que especifica, e dá outras providências.

Publicado no DOE n. 10.322, de 12.11.2020.

Secretaria de Estado de Fazenda
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 15546 de 2020.docx