(*) ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO.



Decreto Nº 6.319, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1991.

Define prazos, altera tabela de valores para o recolhimento do IPVA e dá outras providências.

Publicado no DOE n. 3.206, de 30.12.1991.
Revogado pelo Decreto nº 15.762/2021. Efeitos a contar de 8.9.2021.

Secretaria de Estado de Receita e Controle
http://www.sefaz.ms.gov.br

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Decreto 06319 de 1991.DOC